Justiça JUSTIÇA DIVINA
Juíza determina que Silas Malafaia remova publicações contra Vera Magalhães
Além disso, o líder religioso também deve se abster de veicular ofensas e informações falsas sobre ela.
03/09/2022 00h45
Por: Redação
Pastor publicou que a jornalista ganha meio milhão de reais por ano

Por considerar que o conteúdo das publicações é falso e ofensivo à honra, a juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou que o pastor Silas Malafaia remova oito postagens de suas redes sociais contra a jornalista Vera Magalhães. Além disso, o líder religioso também deve se abster de veicular ofensas e informações falsas sobre ela.

 

O pastor afirmou em uma rede social que a jornalista recebe R$ 500 mil por ano para realizar "ataques sistemáticos" ao atual governo federal e que ela foi "contratada no governo Dória". A jornalista, que é apresentadora do programa Roda Viva, da TV Cultura, emissora mantida pelo governo de São Paulo, solicitou a remoção das publicações, um texto de retratação e a proibição de conteúdos semelhantes.

 

VERA MAGALHÃES ! A jornalista que ganha 500 mil por ano da fundação sustentada pelo governo de SP. Entendeu ? Doria começou a bancar a jornalista que ataca o presidente em todo o tempo. VAMOS PARAR COM O MI MI MI QUE BOLSONARO É CONTRA AS MULHERES ! A casa caiu Vera !

 

— Silas Malafaia (@PastorMalafaia) August 29, 2022

Na decisão, a magistrada destacou que a liberdade de expressão e a de pensamento são direitos fundamentais e "só poderão ser limitados se atentarem contra o outro". Nesse sentido, ela considerou que, nos autos, há "prova indicativa de publicações com conteúdo falso e ofensivo à honra da autora".

 

Assim, Bertoldo argumentou que "está delineado o perigo de dano, pois a manutenção na internet de conteúdo falso, difamatório e injurioso causa um grande constrangimento à autora, salientando-se que quanto maior o tempo de disponibilização do conteúdo ofensivo, haverá maior exposição negativa da imagem daquela".

 

A juíza ainda afirmou que o pastor, como pessoa pública, "deve agir com responsabilidade ao utilizar as redes sociais, abstendo-se de publicar notícias falsas".

 

Por fim, a magistrada definiu como prematuro o pedido de retratação imediata do líder religioso. De acordo com ela, deve-se aguardar a prévia formação do contraditório. "Ademais, a exclusão das publicações já basta para afastar o perigo de dano à honra da autora."

 

A defesa de Vera Magalhães está a cargo dos advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini&Tamasauskas Advogados.

 

Segundo eles, o comportamento do pastor "é inadmissível e demonstra, para além de ofensa à honra, a intenção de inibir o livre exercício da profissão de jornalista e cercear a liberdade de imprensa, devendo a Justiça prezar pelo direito à expressão, opinião e crítica de Vera enquanto jornalista e cidadã".

 

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Processo 1094168-02.2022.8.26.0100

 

Revista Consultor Jurídico