No começo deste mês, a Caixa inicia o pagamento do saque-aniversário para os trabalhadores nascidos em março que optaram por essa modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?
Para que o trabalhador possa acessar a quantia disponibilizada pela modalidade, é necessário solicitar o saque pela Caixa. Seja pelo app do FGTS, site, internet banking da Caixa ou em alguma agência do Banco. O crédito do benefício é disponibilizado pela conta poupança digital Caixa Tem, mas caso o cidadão queira receber a quantia em outra conta, é possível. Basta fazer o trâmite pelo app do FGTS e solicitar envio para outra conta.
É importante lembrar que aqueles que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano da solicitação.
É possível acessar os valores até o último dia útil do segundo mês após o recebimento do direito ao saque. Caso o saque não seja realizado, o montante voltará automaticamente para a conta vinculada ao FGTS do trabalhador. Quem realizar o saque pode ter direito a um percentual do saldo somada a uma parcela, de acordo com a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (R$) Alíquota (%) Parcela adicional (R$)
Até 500,00 50,00 -
De 500,01 até 1.000,00 40,00 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,00 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,00 650,00
De 10.000,01 até 15.000,00 15,00 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,00 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,00 2.900,00
Como funciona o saque-aniversário?
Anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode optar por retirar o saque-aniversário, o que torna possível o acesso a uma parcela do saldo da conta do FGTS. O saque é uma alternativa ao saque de rescisão do contrato de trabalho quando não há justa causa.
O saque aniversário vai acabar?
Com a troca do governo no início deste ano, o novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defende que a modalidade do saque-aniversário do FGTS deve acabar. Marinho defende que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tenha o direito de retirar todo o saldo de sua conta do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, quem adere ao saque-aniversário recebe só a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, caso seja desligado da empresa. O dinheiro depositado pelo empregador todos os meses fica retido.
Em entrevista realizada no mês passado, o ministro disse que a partir de março, quem aderiu ao saque-aniversário poderá fazer o saque-rescisão imediatamente — em caso de demissão sem justa causa —, sem a necessidade de esperar dois anos para voltar à regra antiga. Apesar das afirmações de Marinho até o momento não houve alteração na regra. O assunto será discutido em reunião do Conselho Curador do FGTS neste mês.
Karla Mamona/Exame