Política DEPOIMENTO À PF
CNN tem acesso a depoimento de Bolsonaro à PF sobre fraude em cartão de vacina; leia íntegra
O ex-presidente foi ouvido durante três horas e meia na sede da Polícia Federal nesta terça-feira (16)
16/05/2023 19h58
Por: Redação
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na sede da Polícia Federal (PF), em Brasília Wilton Junior/Estadão Conteúdo

A CNN obteve acesso ao depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à Polícia Federal (PF) desta terça-feira (16). Ele foi ouvido durante três horas e meia no âmbito da investigação que apura supostas fraudes em cartões de vacina da Covid-19.

 

Leia íntegra do depoimento abaixo:

 

“Cientificado que, caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem o direito de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por um advogado. Inquirido a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU:

 

INDAGADO se conhece a pessoa de AILTON BARROS GONÇALVES, advogado e ex-militar, respondeu QUE conhece há cerca de 20 anos, QUE o conheceu por conta dos eventos relacionados a Brigada Paraquedista no Rio de Janeiro/RJ; QUE pelo fato de se candidatar a cargos políticos se aproximava do Declarante como forma de promover sua candidatura;

 

INDAGADO se conhece o Deputado Federal GUTEMBERG REIS, respondeu QUE o conhece devido a eventos eleitorais na Baixada Fluminense no ano da eleição de 2018; QUE não possui qualquer relação pessoal com o Deputado Federal; QUE teve apenas encontros fortuitos com GUTEMBERG ao longo dos anos;

 

INDAGADO se conhece a pessoa de MARCELLO MORAES SICILIANO, respondeu QUE não; QUE apenas tem conhecimento que MARCELLO é um político do Rio de Janeiro/RJ;

 

INDAGADO se conhece a pessoa de JOÃO CARLOS BRECHA, secretário de governo do municipio de Duque de Caxias, respondeu QUE não o conhece;

 

INDAGADO se conhece e qual sua relação com LUIS MARCOS DOS REIS, respondeu QUE apesar de compor equipe da Ajudância de Ordem, o declarante não mantinha relação pessoal nem profissional direta com LUIS MARCOS DOS REIS;

 

Neste momento ao declarante foi cientificado que a Policia Federal identificou, na quebra de sigilo telemático de MAURO CESAR CID, mensagens de áudio trocadas entre MAURO CESAR CID e LUIS MARCOS DOS REIS, evidenciando que os ex-integrantes da Ajudância de Ordens do declarante arquitetaram e executaram a falsificação de um cartão de vacinação, com doses de vacina contra a Covidt9 em beneficio de GABRIELA SAIM.

 

ele ai passou a acusar o Brasio, tá tudo a

 

RIBEIRO CID, esposa de MAURO CID.

 

roto Marcelo Sicilano, ele não consta en

 

Secretaria de Saude de Goiás, em nome de GABRIELA SANTIAGO CID, respondou QuE

 

AILTON BARROS: “…| Eu sei di

 

não teve conhecimento em relação ao fato supramencionado;INDAGADO se tem ciência de

 

Sei a porra toda. Entendeu?!

 

que MAURO CESAR CID e LUIS MARCOS DOS REIS tinham o objetivo de inserir dados

 

falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome de GABRIELA CID, no sistema do Ministério

 

INDAGADO se MAURO

 

BARROS saberia que

 

da Saude para permitir a emissão do certificado nacional de vacinação, respondeu QUE não

 

MARIELLE FRANI

 

tinha conhecimento; QUE tomou conhecimento no dia da deflagração da Operação Venire.

 

declarante o rel

 

Neste !

 

Neste momento ao declarante foi cientificado que a Polícia Federal identificou, na quebra

 

de sigilo telemático de MAURO CESAR CID, mensagens de áudio trocadas entre MAURO

 

CESAR CID e AILTON GONCALVES BARROS, evidenciando que os investigados

 

conseguiram, de forma exitosa, inserir dados falsos de vacinação contra a Covid-19, em

 

beneficio de GABRIELA SANTIAGO CID, nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da

 

Saude A inserção foi realizada por CAMILA PAULINO ALVES SOARES, servidora da

 

prefeitura de Duque de Caxias/RJ.

 

INDAGADO se tem ciência da inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19, em

 

beneficio de GABRIELA SANTIAGO CID, nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da

 

Saúde, respondeu QUE não tinha ciência da inserção de dados falsos em nome de

 

GABRIELA SANTIAGO CID.

 

INDAGADO se MAURO CESAR CID revelou ao declarante o esquema de inserção de dados

 

falsos de vacinação contra a Covid-19 estabelecido na Prefeitura de Duque de Caxias/RJ,

 

respondeu QUE não. INDAGADO se AILTON GONÇALVES BARROS relatou ao declarante o

 

esquema de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 estabelecido na

 

Prefeitura de Duque de Caxias/RJ, respondeu QUE jamais tomou conhecimento de inserção

 

de dados falsos de vacinação realizado por servidores da Prefeitura de Duque de

 

Caxias/RJ; INDAGADO se tem conhecimento sobre os demais integrantes do esquema

 

criado na prefeitura de Duque de Caxias/RJ para inserção de dados falsos sobre vacinação

 

contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde, respondeu QUE não.

 

Neste momento ao declarante foi cientificado que a Policia Federal identificou, na quebra de

 

sigilo telemático de MAURO CID, mensagens de áudio enviadas por AILTON BARROS pelo

 

aplicativo WhatsApp, com o seguinte conteúdo:

 

AILTON BARROS: “Entre a gente, não vai, não vai existir nunca história, entendeu? Então

 

vamos lá. O assunto é visto cancelado, injustamente. Agora vou dizer, porque é justamente.

 

Quem é esse garoto? Esse garoto, Marcello Siciliano era um que vereador do Rio de Janeiro e

 

que foi acusado de ser o mandante da morte da Marielle. Ai depois o camarada confessou que

 

inventou a história (o cara da policia federal), confessou que inventou a história dele, que

 

não

 

Federal a existência de registros de três doses de vacina contra a Covid-19 em nome

 

MAURO CESAR BARBOSA CID, ex-Chefe da Ajudância de Ordens do ex-Presidente JAIR

 

BOLSONARO e de suas três filhas B.R.C, G.R.C e I.R.C. As vacinas teriam sido aplicadas

 

nas datas de 22/06/2021 (terça-feira) 08/09/2021 (quarta-feira) e 19/11/2021 (sexta-

 

feira), no Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, sendo as duas primeiras

 

doses da fabricante PFIZER e a terceira da fabricante JANSSEN. Os dados foram

 

inseridos pelo operador JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, Secretário de Governo do

 

municipio de Duque de Caxias/RJ.

 

INFORMADO que as referidas pessoas nunca estiveram na cidade de Duque de Caxias/RJ

 

nas datas em que consta como se tivessem sido vacinadas, INDAGA-SE se o declarante tem

 

conhecimento da inserção de dados falsos de vacinação no Ministério da Saúde em nome de

 

MAURO CESAR CID e de suas três filhas B.R.C, G.R.C e I.R.C, respondeu QUE não teve

 

conhecimento das referidas inserções; INDAGADO se MAURO CESAR CID relatou ao

 

declarante como obteve certificados de vacinação contra Covid-19 falsos, respondeu QUE

 

MAURO CID nunca comentou como obteve os certificados de vacinação; QUE sequer

 

comentou sobre certificados de vacinas;

 

Neste momento ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou à Policia

 

Federal a existência de registros de que o declarante teria recebido um dose da vacina

 

contra a Covid-19, da fabricante PFIZER-COMINARTY, na data de 13/08/2022. lote

 

PCA0084, PROFISSIONAL APLICADOR 704002319705268-DIEGO DA SILVA PIRES, no

 

estabelecimento MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS – CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

DE DUQUE DE CAXIAS – RJ. O documento também informa que foi registrado no RNDS,

 

que o declarante teria recebido a segunda dose da vacina contra a Covid-19, da fabricante

 

PFIZER COMIRNATY, na data de 14/10/2022, o lote FP7082, PROFISSIONAL APLICADOR

 

700007251135803 – SILVANA DE OLIVEIRA PEREIRA, no estabelecimento MUNICIPIO DE

 

DUQUE DE CAXIAS – CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS – RJ. Os

 

dados foram inseridos pelo Secretário de Governo de Duque de Caxias JOÃO CARLOS DE

 

SOUSA BRECHA.

 

INDAGADO se solicitou ao Secretário de Governo de Duque de Caxias, JOÃO CARLOS

 

DE SOUSA BRECHA, que inserisse os dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em seu

 

nome no sistema do Ministério da Saude, respondeu QUE não, que jamais solicitou a JOÃo

 

CARLOS DE SOUSA BRECHA a inserção dos referidos dados falsos de vacinação e sequer

 

o conhece; INDAGADO se solicitou a MAURO CESAR CID que intermediasse a inserção de

 

dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em seu nome no sistema do Ministério da

 

Saude, respondeu QUE não. INDAGADO se solicitou a AILTON BARROS que intermediasse

 

a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em seu nome no sistema do

 

Ministério da Saúde, respondeu QUE não. INDAGADO se solicitou a alguma outra pessoa a

 

inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em seu nome no sistema do

 

Ministério da Saude, respondeu QUE não.INDAGADO se o declarante tem ciência dos

 

registros de vacinação contra a Covid-19 em seu nome no sistema do Ministério da Saúde,

 

respondeu QUE no dia 29/12/2022, o ex-Ministro da CGU, WAGNER ROSARIO, entrou em

 

contato com o declarante solicitando autorização para levantar o sigilo do acesso ao seu

 

cartão de vacinação, em decorrência de pedidos por meio da Lei de Acesso à Informação-

 

LAI; QUE concordou em liberar o acesso ao cartão, mas o orientou que caso houvesse

 

alguma coisa errada, que se procedesse a investigação pertinente; QUE em de fevereiro do

 

corrente ano, por meio da imprensa o declarante tomou conhecimento de que a CGU

 

instaurou, ao final do ano de 2022, um procedimento para investigar as possiveis fraudes

 

relacionadas ao seu cartão de vacinação, encaminhando cópia a Policia Federal-PF para

 

apuração de possíveis ilícitos penais; QUE o declarante tomou conhecimento de uma dose

 

aplicada em 19/07/2021, no bairro de Peruche, São Paulo/SP; QUE na referida data não

 

tomou conhecimento das inserções falsas realizadas na cidade de Duque de Caxias em seu

 

nome; QUE esclarece que a comunicação autorizando a divulgação do seu cartão de vacina

 

foi realizada por telefone, em ligação com o ex Ministro da GCU, WAGNER ROSARIO; QUE

 

esclarece que o início da investigação envolvendo a inserção de dados falsos de vacinação

 

contra a COVID-19, em seu nome, ocorreu durante seu mandato pela CGU. com

 

encaminhamento de cópia para a PF; INDAGADO sobre os motivos que levaram o Secretário

 

de Governo de Duque de Caxias JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA a inserir os dados

 

falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante no sistema do Ministério da

 

Saude, respondeu QUE não tem a menor ideia do motivo de JOÃO CARLOS BRECHA ter

 

realizado as inserções falsas em seu nome.INDAGADO sobre a participação de MAURO

 

CESAR CID na inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome do

 

declarante no sistema do Ministério da Saude, respondeu QUE não tem conhecimento sobre

 

a participação de MAURO CESAR CID nas inserções de

 

dados falsos em

 

nome. INDAGADO sobre a participação de AILTON GONÇALVES BARROS na inserção de

 

dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante no sistema do

 

Mistério da Saude, respondeu QUE não tem conhecimento sobre a participação de AILTON

 

GONÇALVES BARROS nas inserções de dados falsos em seu nome.INDAGADO se o

 

declarante emitiu o certificado de vacinacão contra a covid-19. com os dados falsos de

 

vacinação no aplicativo ConecteSUS em seu nome, respondeu QUE não emitiu qualquer

 

certificado de vacinação em seu nome; QUE sequer sabe operar o aplicativo ConecteSUS;

 

INDAGADO se MAURO CESAR CID administrava a conta do declarante no aplicativo

 

ConecteSUS do Ministério da Saude até a data de 22/12/2022,

 

respondeu QUE sim. que

 

toda a gestão pessoal do declarante ficava a cargo do ex-Ajudante de ordem MAURO CID;

 

Neste momento ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou à Polícia

 

Federal que seu usuário emitiu o certificado de vacinação contra a Covid-19, por meio do

 

aplicativo ConecteSUS, na data de 22/12/2022 às 08h00min. INDAGADO sobre o motivo

 

de ter emitido o certificado de vacinação contendo dados falsos de vacinação contra a

 

Covid-19 no aplicativo ConecteSUS, respondeu QUE desconhece a emissão do referido

 

certificado em 22/12/2022; QUE esclarece que tendo em vista o horário de acesso,

 

dificilmente, encontrava-se no Palácio do Planalto; INDAGADO se solicitou a MAURO

 

CESAR CID que acessasse o aplicativo ConecteSUS e emitisse o certificado com dados

 

falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante, respondeu QUE não, pois

 

como jamais tomou vacina contra a COVID, não havendo motivo para emissão do referido

 

certificado; INDAGADO se solicitou a MARCELO CAMARA, seu assessor, que acessasse

 

o aplicativo ConecteSUS e emitisse o certificado com dados falsos de vacinação contra a

 

Covid-19

 

em nome do declarante, respondeu QUE não, pois como jamais tomou vacina

 

contra a COVID, não havendo motivo para emissão do referido certificado;

 

INFORMADO que o IP utilizado para acessar o aplicativo ConecteSUS e emitir

 

certificado falsos de vacinação em nome do declarante, na data de 22/12/2022, pertence à

 

Presidência da República, cadastrado no Palácio do Planalto, INDAGA-SE quem teria

 

acessado o aplicativo ConecteSUS e emitido o certificado com dados falsos de vacinação

 

contra a Covid-19 em nome de declarante, respondeu QUE não sabe informar quem teria

 

acessado o aplicativo e emitido o referido certificado.

 

Neste momento ao declarante foi cientificado que a Secretaria de Governo Digital

 

informou à Policia Federal que a conta do sistema “GOV.BR” do usuário JAIR MESSIAS

 

BOLSONARO, utilizada para acessar o aplicativo ConecteSUS e gerar os certificados de

 

vacinação, tinha inicialmente o e-mail de cadastro: Mauro.cid@presidencia.gov.br,

 

associado à conta na data de 27/12/2021, pela Central de Atendimento do “GOV.BR”.

 

Posteriormente, na data de 22/12/2022, a conta do sistema “GOV.BR”do declarante teve

 

a alteração cadastral para um novo e-mail denominado danmarcamara70@amail.com.

 

pertencente a MARCELO COSTA CAMARA, assessor do declarante. INDAGADO sobre o

 

motivo de ter realizado a alteração cadastral em sua conta do sistema “GOV.BR”, passado

 

a utilizado o e-mail danmarcamara70@gmail.com. pertencente a MARCELO COSTA

 

CAMARA, respondeu QUE devido ao fato de que MAURO CID deixaria a sua assessoria

 

no dia 31/12/2022, transferindo suas atribuições para seu substituto MARCELO CAMARA

 

possivelmente, essa alteração foi realizada para passar o controle de acesso do sistema

 

GOVBR do declarante ao seu nove assessor MARCELO CAMARA; INDAGADO SObrE

 

motivo de ter alterado o e-mali cadastrado no sistema “GOV.BR”logoapóstergerado;

 

certificado de vacinação contra a Covid-19 às 08h00min do dia 22/12/2022, respondeu

 

QUE não vislumbra qualquer relação entre a emissão do certificado falso e a alteração

 

cadastral de acesso no sistema GOV.BR do declarante;

 

Neste momento ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou à Policia

 

Federal que seu usuário emitiu o certificado de vacinação contra a Covid-19, por meio do

 

aplicativo ConecteSUS, na data de 27/12/2022 às 14h19min.

 

INDAGADO sobre o motivo de ter emitido o certificado de vacinação contendo dados falsos

 

de vacinação contra a Covid-19 no aplicativo ConecteSUS, respondeu QUE da mesma forma

 

desconhece a emissão do referido certificado em 27/12/2022; QUE esclarece que,

 

possivelmente, estava cumprindo expediente no Palácio da Alvorada, no horário em que foi

 

gerado o certificado de vacinação; INDAGADO se solicitou a MAURO CESAR CID que

 

acessasse o aplicativo ConecteSUS e emitisse o certificado com dados falsos de vacinação

 

contra a Covid-19 em nome do declarante, respondeu QUE não. INDAGADO se solicitou a

 

MARCELO CAMARA, seu assessor, que acessasse o aplicativo ConecteSUS e emitisse o

 

certificado com dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante,

 

respondeu QUE não.

 

INFORMADO que o IP utilizado para acessar o aplicativo ConecteSUS e emitir o certificado

 

falsos de vacinação em nome do declarante, na data de 27/12/2022, pertence à Presidência

 

da República, cadastrado no Palácio do Planalto, INDAGA-SE quem teria acessado o

 

aplicativo ConecteSUS e emitido o certificado com dados falsos de vacinação contra a Covid-

 

19 em nome de declarante, respondeu QUE não tem conhecimento;

 

BARBOSA CID. INDAGADO se soltou a MAURi

 

ConectesUS e emtisse o certicado de vacnaçal

 

declarante, respondeu QUE n20. INDAGADO sobre o mo.

 

acessado o apicativo ConecteSUS e amido o certificado de

 

em nome do declarante,

 

momentos antes da decolage

 

Unidos, respondeu QUE caso tenha emitido, não

 

MAURO CESAR CID ler gerado o certificado d

 

momento ao decarante fel cantificado

 

Federal que consta o registro de qu

 

contra a

 

de bie FP2362 le

 

Saude de Duque de

 

Neste momento ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou à Policia

 

Federal que seu usuário emitiu o certificado de vacinação contra a Covid-19, por meio do

 

aplicativo ConecteSUS, na data de 30/12/2022 às 12h02min.

 

INDAGADO sobre o motivo de ter emitido o certificado de vacinação contra a Covid-19 no

 

aplicativo ConecteSUS, respondeu QUE ratifica que não haveria motivo para a emissão do

 

referido certificado pois estaria viajando para os Estados Unidos nessa data; INDAGADO

 

Se MAURO CESAR CID viajou junto com o declarante, na data de 30/12/2022, por meio de

 

avião da FAB, decolando de Brasilia/DF por volta das 14hs, com destino a cidado de

 

Orlando, nos Estados Unidos, respondeu QUE sim;

 

N’enele momento (o nformado que o IP uilizado para acessar o apicalivo Conaciesu-foi

 

o certificado de

 

ulizado pelo terminal telefônico (24) 99264-3302,

 

vacinação em nome do declarante, na data de 30/12/202,19

 

pertencente a MAURO CESAR BARBOSA CID. INDAGADO se solicitou a MAURO CESAR CID que acessasse o aplicativo

 

conectes e emitisse 0

 

certificado de vacinaçao contra a Covid-19 em nome do

 

declarante, respondeu QUE não. INDAGADO sobre o motivo de MAURO CESAR CID ter

 

acessado o aplicativo ConecteSUS e emitido o certificado de vacinação contra a Covid-19

 

em nome do

 

declarante, momentos antes da decolagem do voo oficial para os Estados

 

Unidos. respondeu QUE caso tenha emitido não tem conhecimento sobre o motivo de

 

MAURO CESAR CID ter gerado o certificado de vacinação em nome do declarante; Neste

 

momento

 

ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou a Policia

 

Federal que consta o registro de que o registro de que sua filha L.F.B. teria sido vacinada

 

contra a Covid-19. recebendo duas doses

 

da vacina da fabricante PFIZER. A primeira

 

dose, de lote FP0362, teria sido aplicada na data de 24/07/2022 no Centro Municipal de

 

Saude de Duque de Caxias/RJ. A segunda dose, de lote FP7082, foi registrada como sido

 

aplicada na data de 13/08/2022.

 

também no Centro Municipal de Saúde de Duque de

 

Caxias/RJ.

 

Os dados foram inseridos pelo operador JOÃO CARLOS DE SOUSA

 

BRECHA. INFORMADO que os dados obtidos na investigação conduzida pela Policia

 

Federal indicam que L.F.B. não esteve no municipio de Duque de Caxias/RJ nas datas em

 

que teria tomado as doses de vacina contra a Covid-19, INDAGA-SE se o declarante

 

solicitou a inserção de dados falsos de vacinação no sistema Ministério da Saúde em nome

 

de L.F.B., respondeu QUE jamais solicitou a inserção dos dados falsos em nome de sua

 

filha L.F.B; QUE ao entrar nos EUA sua filha se declarou como “não vacinada” contra a

 

COVID-19; INDAGADO sobre quem solicitou ao declarante para inserir os dados falsos de

 

vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde em beneficio de

 

L.F.B., respondeu QUE não sabe quem solicitou a inserção dos referidos dados falsos em

 

nome de sua filha;INDAGADO sobre como se deu a participação de MAURO CESAR CID

 

no esquema de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-

 

PNI do Ministério da Saúde em benefício de L.F.B., respondeu QUE desconhece como se

 

deu a participação de MAURO CID no processo de inserção de dados de vacinação em

 

nome

 

de

 

sua filha; INDAGADO sobre como

 

se deu a participação de AILTON

 

GONÇALVES BARROS no esquema de inserção de dados falsos de vacinação contra a

 

Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde em beneficio de L.F.B., respondeu

 

QUE da mesma forma, desconhece como se deu a participação de AILTON GONÇALVES

 

BARROS no esquema de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em

 

nome de sua filha; INDAGADO sobre os motivos que levaram o Secretário de Governo

 

Duque de Caxias JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA a inserir os dados falsos de

 

vacinação contra a Covid-19 em beneficio de L.F.B. respondeu QUE desconhece o

 

motivo de JOÃO CARLOS BRECHA ter inserido dados falsos de vacinação contra a

 

COVID em nome de sua filha; INDAGADO sobre quem participou da inserção de dados

 

falsos de vacinação contra a Covid-19 em beneficio de L.F.B., respondeu QUE da mesma

 

forma, respondeu que não tem conhecimento; INDAGADO se o declarante tem ciência dos

 

registros de vacinação contra a Covid-19 em nome de L.F.B. no sistema do Ministério da

 

Saúde, respondeu QUE não, pois como ela não foi vacinada, não teria motivo para

 

acessar o aplicativo ConecteSUS e emitir o certificado de vacinação;

 

Neste momento ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou à Policia

 

Federal que o usuário associado à L.F.B. emitiu o certificado de vacinação contra a Covid-

 

19, em lingua inglesa, por meio do aplicativo ConecteSUS, na data de 27/12/2022 às

 

14h09 min.

 

Considerando que L.F.B tinha 12 anos à época dos fatos, INDAGA-SE quem acessou o

 

aplicativo ConecteSUS e emitiu o certificado de vacinação com dados falsos em nome de

 

L.F.B., respondeu QUE não tem conhecimento sobre quem teria acessado e emitido o

 

referido certificado; QUE sequer sabe acessar o aplicativo ConecteSUS; QUE o

 

declarante e sua esposa não realizaram o cadastro no sistema GOVBR e ConecteSUS

 

em nome de L.F.B; QUE pelo fato de L.F.B não ter sido vacinada, não tinham motivo para

 

acessar e emitir certificado de vacinação em nome de sua filha;

 

INDAGADO sobre o motivo de ter emitido o certificado de vacinação contra a Covid-19 em

 

língua inglesa em nome de L.F.B., respondeu QUE não tem conhecimento sobre o motivo

 

da emissão do certificado; INDAGADO sobre quem administra a conta de L.F.B. nos

 

sistemas “GOV.BR” e ConecteSUS, respondeu QUE não tem conhecimento sobre quem

 

administraria a conta nos sistemas “GOV.BR” e ConecteSUS de sua filha; INDAGADO se

 

sua filha L.F.B. embarcou no voo G3 7748, da empresa GOL LINHAS AÉREAS, de Brasilia

 

com destino a cidade de Miami, no estado da Florida, nos Estados Unidos da América, na

 

data de 28/12/2022 e retornou na data de 26/01/2023, embarcando no voo G3 9461 da

 

empresa GOL, na cidade de Orlando, nos Estados Unidos da América, com destino a

 

cidade de Brasília/DF, respondeu QUE não tem certeza, mas possivelmente as viagens

 

ocorreram nas referidas datas;INDAGADO se conhece e qual a relação com CLAUDIA

 

HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, servidora da prefeitura de Duque de

 

Caxias/RJ, respondeu QUE não a conhece; INDAGADO se solicitou a exclusão no sistema

 

do Ministério da Saúde, dos registros de vacinação contra a Covid-19 em nome do

 

declarante e de sua filha L.F.B., respondeu QUE não, pois sequer tinha conhecimento das

 

referidas inserções falsas. INDAGADO sobre o motivo de CLAUDIA HELENA ACOSTA

 

RODRIGUES DA SILVA, servidora da prefeitura de Duque de Caxias/RJ, ter excluido os

 

registros de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante e de sua filha L.F.B.

 

somente no dia 27/12/2022, após terem emitidos os certificados de vacinação contra a

 

levaram a refenda servidora a excluir os registros de vacinação em seu nome e em noijo

 

“o iva (ina: INDAGADO sobre CUE Sololiou a exclusão dos os registros de vacinagm

 

Conta a Cova-18 em nome do deciarante e de sua fina L.F.B., respondeu QUE ReNDena

 

eXCIUSAO

 

839 rasairos de VaGIe do ho, fie d a Co via- 19 em nome do declarante e do ina

 

 tandeu QUE 1730 7o menina e dimento da paricipação de MAURO o sobre

com mistios 1903 080 tem centerinatio.1 83 0 -sua tina NDACADO sodre

 

como se deu a participação de AILTON GONÇALVES BARROS na exclusão dos registros

 

de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante e de sua filha L.F.B., respondeu

 

QUE não tem conhecimento da participação de AILTON GONÇALVES BARROS na

 

exclusão dos registros falsos de vacinação em seu nome e de sua filha;

 

Neste momento ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou à

 

Policia Federal que consta o registro de que seus assessores, MAX GUILHERME

 

MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO teriam sido vacinados entra a

 

Covid-19, recebendo duas doses da vacina da fabricante FIZER. A primeira dose, de lote

 

FP7082, teria sido aplicada em ambos na data de 13/08/2022 no Centro Municipal de

 

Saude de Duque de Caxias/RJ. Já a segunda dose, de lote PCA0084, foi registrada como

 

sido aplicada aos dois assessores na data de 14/10/2022, também no Centro Municipal de

 

Saúde de Duque de Caxias/RJ, ou seja, no mesmo local e nas mesmas datas em que o

 

declarante teria tomado as duas doses da vacina contra a Covid-19 da fabricante PFIZER.

 

Os dados foram inseridos pelo Secretário de Governo de Duque de Caxias/RJ, JOÃO

 

CARLOS DE SOUSA BRECHA.

 

INDAGADO sobre o motivo da inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19

 

em beneficio de seus assessores MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO

 

ROCHA CORDEIRO, respondeu QUE não tem conhecimento sobre o motivo da inserção

 

de dados de vacinação contra a Covid-19 em beneficio de seus assessores MAX

 

GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO; INDAGADO se

 

MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO relataram ao

 

declarante como obtiveram os certificados de vacinação contra Covid-19, respondeu QUE

 

não; QUE apenas tomou conhecimento na deflagração da Operação Venire; INDAGADO

 

se tem ciência da existência dos referidos registros de vacinação em nome de MAX

 

GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO no sistema

 

ConecteSUS do Ministério da saúde, respondeu QUE não. Considerando que MAX

 

GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO CORDEIRO foram nomeados

 

assessores do declarante, INDAGA-SE se as inserções dos dados falsos de vacinação

 

contra a Covid-19, em beneficio de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO

 

ROCHA CORDEIRO, no sistema do Ministério da Saúde, tinham o objetivo de burlar as

 

regras sanitárias contra a Covid-19, impostas pelos Estados Unidos e pelo Brasil e, com

 

isso, permitir que acompanhassem o declarante em sua estadia nos Estados Unidos,

 

respondeu QUE não tem conhecimento sobre o motivo das inserções em nome de seus

 

assessores; QUE não haveria motivo para a referida fraude pois não era exigido

 

certificado de vacinação nas viagens internacionais realizadas por seus assessores;

 

INDAGADO se AILTON BARROS solicitou ao declarante, por meio de MAURO CESAR

 

CID, uma orientação

 

para

 

influenciar a pauta de manifestantes em favor do declarante e

 

atacar Ministros do STF e do TSE, respondeu QUE nunca chegou ao conhecimento do

 

declarante solicitações feitas por

 

AILTON BARROS para influenciar a pauta de

 

manifestantes em favor do declarante e atacar Ministros do STF e do TSE.

 

Neste momento ao declarante foi cientificado que a Policia Federal identificou, na quebra de

 

sigilo telemático de MAURO CID, mensagens de áudio enviadas por AILTON BARROS, por

 

meio do aplicativo WhatsApp, ocorrida nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2022, com o seguinte

 

conteúdo:

 

AILTON: “CID, boa noite! CID, só pra, só pra eu confirmar, só… Me posicionar em

 

algumas coisas. CID, esses movimentos desses grupos, negócio de 31 de março não

 

sel o que…

 

AILTON: “CID, bom dia! CID, depois que você entender que é o caso. E primeira

 

oportunidade, comenta com o PR que esses grupos aí de esses grupos forte, ai esses

 

que que organizaram é o Sete de Setembro, né? Pessoal do ABRAPA e companhia

 

limitada. Que eles estavam que eles estão me sondando ai tentando pegar alguma

 

coisa comigo. Se o presidente é favorável, se não é favorável, eu estou dando recibo

 

de nada, hein? Só dou se me der na direção (…)Eles estão querendo acampar em

 

Brasília. O grupo dele está dividido (…) Mas o que eles estão querendo fazer é ir para

 

Brasília em trinta e um de março, acampar ai até os onze ministros meterem o pé. É

 

essa a ideia deles. Acampar até os onze ministros manter meteu o pé. É isso”.

 

AILTON: “CID, bom dia! CID, na primeira oportunidade que tiver com o PR, tu comenta

 

com ele que esses grupos ABRAPAs da vida, né? Acho que o mais forte é o ABRAPA

 

de Goiânia, de Goiânia (…) Se que que, por que que o presidente, se o presidente era,

 

era favorável ao pessoal fazer um movimento 31 de março, uma marcha para Brasilia,

 

uma vez que tem uma parte do grupo que quer e outra parte do grupo que não quer”.

 

INDAGADO se repassou orientações a AILTON BARROS, diretamente ou por meio de

 

terceiros, para direcionar/influenciar

 

aS

 

pautas de manifestações com conteudo

 

antidemocrático, respondeu QUE não chegou ao conhecimento do declarante as referidas

 

Pautas; QUE esclarece que nunca repassou qualquer orientação sobre as referidas pautas a

 

AILTON e/ou qualquer grupo; INDAGADO se AILTON BARROS mantinha contato direto com

 

o declarante, respondeu QUE matinha contato com AILTON por conversas esporádicas em

 

aplicativos de mensagens; QUE ressalta que não mantinha relacionamento pessoal com

 

ALTON; QUE as aproximagoes de AILTON se davam principalmente em momentos de

 

sigilo telemático de MAURO CESAR CID. prints de mensagens do aplicativo Whatspp

 

RAITON CAMALTON RANTROS ESAR, CiEi a TI’3042. (O Se iam mensagens envadas por

 

ALTON BARROS ao contato PR 01* com o seguinte contetido:

 

 

 

AILTON: “outra coisa PR! As lideranças destes grupos Abrapas e outros, ou seja, os

 

Grupos que organizaram o 7 de setembro Ficam tentando me sondar qual a postura

 

do PR em relação ao movimento que eles querem fazer para o 31 de março (não

 

querem fazer nada que possa prejudicar o PR). Não dei recibo, mas, disse a eles que o

 

PR não se mete ou opina nessas questões e que respeita a vontade popular. E que o

 

Presdiente, como vocês já sabem, normalmente quando

 

existe uma manifestação

 

popular sadia ele normalmente cumprimenta o povo como tem feito. Ai eu perguntei

 

quais seriam as pautas de vocês? A premira pauta: “vamos acampar em Brasilia ate

 

os 11 ministros do STF sairem de suas cadeiras! Essa e a primeira .

 

desculpa e encerrei a ligação (…)

 

Dá pra operar nestes Gp(s) para as pautas deles serem do meu interesse. Ex:

 

– pau no Côrno do Xandão sempre;

 

bicha velha pelancuda na questão das urnas eletrônicas;

 

Impeachment do Córno do Xandão que está engavetado no Senado. Coloco nas

 

nossas pautas. Se quiser dou uma esticada aí acerto estas pautas e libero…

 

Em outro print de mensagem de AILTON BARROS ao contato “PR 01”, diz:

 

AILTON: “Bom dia! PR quer que eu ligue ou já safou?”

 

AILTON: “Apaguei pq já peguei orientação com o Cidinho”.

 

INDAGADO sobre o motivo de AILTON BARROS ter encaminhado ao declarante

 

pautas contendo ataques ao Estado de Direito e as instituições democráticas,

 

especialmente o STF para serem objeto de manifestações antidemocráticas,

 

respondeu QUE não participou ou orientou qualquer ato de insurreição ou subversão

 

contra o Estado de Direito; INDAGADO sobre quais seriam “as orientações” que

 

MAURO CESAR CID repassou a AILTON BARROS conforme trecho da mensagem

 

transcrita acima, respondeu QUE não tem conhecimento, mas duvida que MAURO

 

CID teria dado reforço para as referidas pautas; QUE MAURO CID é um militar

 

altamente qualificado, primeiro lugar em todos os cursos militares em que é

 

graduado, sendo portanto um militar disciplinado e que jamais compactuaria com atos

 

subversivos; INDAGADO se tem conhecimento de que AILTON BARROS participou

 

de tratativas para executar um Golpe de Estado após o resultado das eleições

 

presidenciais de 2022, para manter o declarante no poder, respondeu QUE não:

 

QUE AILTON não possui liderança para arregimentar pessoas para qualquer ato;

 

QUE ressalta que não concorda com qualquer tratativa nesse sentido:

 

INDAGADO se MAURO CESAR CID arquitetou e capitaneou toda a ação criminosa relativa

 

as inserções de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema do Ministério da

 

Saúde, à revelia, sem o conhecimento e sem a anuência do declarante, respondeu QUE se

 

MAURO CID arquitetou foi à revelia, sem qualquer conhecimento ou orientação do

 

declarante; QUE não determinou a inserção de dados fraudulentos nos sistemas; QUE

 

acredita que MAURO CID não tenha arquitetado a inserção de dados falsos em seu nome e

 

em nome de sua filha no sistema do SI-PNI do Ministério da Saude; QUE nesta oportunidade

 

esclarece que a todo momento ecoou ao mundo que não foi vacinado; QUE comprou mais

 

500 milhões de doses de vacina; QUE respeitou a liberdade de cada brasileiro de tomar ou

 

não a vacina, e autonomia do médico.

 

Nada mais havendo, este Termo de Declarações foi lido e, achado conforme, assinado pelos

 

presentes.

 

 

 

 

Por CNN Brasil