A atuação do Ministério Público da Paraíba garantiu a uma idosa de 66 anos, residente no município Imaculada, no sertão paraibano, passar a existir para o Estado e poder usufruir de seus direitos como cidadã (como tirar outros documentos e acessar a benefícios de assistência social), por meio do registro de nascimento tardio. O fato ocorreu após atuação extrajudicial do promotor de Justiça de Água Branca, Elmar Thiago Pereira de Alencar.
De acordo com o promotor, uma notícia de fato foi instaurada na Promotoria de Justiça de Água Branca, informando que uma idosa residente em Imaculada, município termo da Promotoria, não possuía o registro de nascimento e solicitando a realização direta de forma extrajudicial.
Ainda segundo informações do promotor, certidões negativas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Água Branca, Princesa Isabel, Teixeira e Santa Terezinha comprovaram que a idosa não possuía certidão de nascimento.
O promotor Elmar Alencar, então, oficiou ao Cartório de Registro de Imaculada, local de residência da idosa, a fim de proceder o registro de nascimento tardio conforme sistemática indicada pela Lei n.º 11.790/2008. Essa norma estabelece que as declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado e que o requerimento de registro será assinado por duas testemunhas
Após a solicitação, no último dia 9 de outubro, foi lavrado o registro de nascimento pelo Cartório de Imaculada e, no dia 10, a oficiala do Registro Civil foi até o local de residência da idosa a fim de coletar a impressão digital no documento como também a assinatura das testemunhas. Em seguida, foi encaminhada prova documental à Promotoria de Justiça para comprovação de cumprimento da solicitação ministerial.
“Com efeito, verifica-se que fora realizada a lavratura de registro de nascimento de pessoa idosa, de forma extrajudicial, após provocação ministerial. Logo, deu-se efetividade à Lei Federal nº 11.790/2008 que acrescentou nova sistemática ao registro tardio de nascimento, a ser realizado diretamente no Ofício de Registro Civil; além de cumprir com os direitos de personalidade inerentes à interessada”, destacou o promotor Elmar Alencar.
Assessoria/MPPB