O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta quinta-feira (5), a validade das regras que tratam da responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos publicados por usuários.
A quarta sessão sobre o tema teve a conclusão do voto do ministro Dias Toffoli. O voto do outro relator, ministro Luiz Fux, será apresentado na semana que vem.
Toffoli defendeu que a norma atual — que exige ordem judicial para remoção de conteúdos de usuários — é inconstitucional.
Também concluiu que é necessário estabelecer que as plataformas devem remover conteúdos quando notificadas pelas vítimas do conteúdo irregular ou por seus advogados — sem a necessidade de uma decisão judicial.
Em conteúdos específicos, envolvendo crimes graves, as redes já deverão agir mesmo sem notificação (entenda mais abaixo).
Voto de Toffoli
Na apresentação do voto nesta quinta, o ministro Dias Toffoli defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir quando notificadas de forma extrajudicial — ou seja, já pela vítima ou seu advogado. Assim, não é necessário aguardar uma decisão judicial para agir.