Em 2024, a Paraíba registrou 265 casos de apreensões de veículos adulterados, em rodovias federais. Um aumento de 14,2% em relação aos 232 casos de 2023. Até o dia 24 de janeiro de 2025, foram contabilizados 19 casos, indicando uma continuidade desse crescimento. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Um exemplo desse cenário ocorreu no último final de semana, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cinco veículos adulterados em apenas 48 horas. Dois dias depois, em outra operação, na terça-feira (21), a PRF apreendeu mais dois veículos adulterados e deteve dois homens, em menos de quatro horas. Um dos suspeitos, um homem de 27 anos, foi flagrado com um carro com placas adulteradas e alegou tê-lo adquirido em uma troca envolvendo outro veículo, podendo responder criminalmente por receptação. E ainda, no dia seguinte, na quarta-feira (22), foram apreendidos mais três veículos adulterados em menos de 15 minutos.
Além disso, a PRF também aponta que a maioria dos veículos adulterados apreendidos nas rodovias federais são motocicletas, frequentemente associadas a outros crimes, como roubos e assaltos.
Ao comparar o cenário da Paraíba ao de São Paulo, por exemplo, que possui uma população de 11,8 milhões de habitantes, segundo o IBGE, observa-se que o estado paulista registrou 293 casos de adulteração de veículos em 2024, segundo os números da PRF .
Apesar de São Paulo ter uma população quase 3 vezes maior que a da Paraíba, que tem cerca de 4 milhões de habitantes, a diferença no número de casos foi pequena: apenas 28 ocorrências a mais no estado paulista.
Quando analisamos a quantidade de casos em relação ao tamanho da população, São Paulo teve aproximadamente 24 casos para cada milhão de habitantes, enquanto a Paraíba registrou aproximadamente 66 casos por milhão. Isso significa que, proporcionalmente, a Paraíba tem uma taxa de adulteração de veículos mais alta do que São Paulo, o que indica uma maior concentração desse tipo de crime em relação à população do estado.
Crime grave
O advogado Henrique Toscano alerta para a gravidade do crime de adulteração e as implicações legais para quem pratica ou se envolve de alguma forma."Quem for pego adulterando veículos, seja mudando chassi, clonando placas ou falsificando documentos, está cometendo um crime grave. A pena para isso é pesada: é crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 311, com uma pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa", afirma.
O advogado aponta uma série de cuidados para que as pessoas não caiam no golpe de comprar ume veículo adulterado. "Sempre peça os documentos originais, como o licenciamento e o registro do carro, e confira se o número do chassi e da placa batem com os registros oficiais. É uma boa ideia também levar o carro para uma vistoria especializada antes de fechar negócio", alerta Henrique Toscano.
Fonte: g1 PB