Com o fim do feriado, os contribuintes brasileiros começam a se preparar para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025. Conforme os padrões dos anos anteriores, o prazo de entrega deve ocorrer entre 17 de março e 31 de maio.
Até o momento, a Receita Federal não anunciou as regras para este ano, mas algumas normas devem permanecer as mesmas, como quem pode ser declarado como dependente.
Os bancos e empresas tiveram até a última sexta-feira (28) para entregar os informes de rendimento, documento no qual são informados os valores recebidos no intervalo de um ano, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Em 2025, os contribuintes devem entregar a documentação referente ao ano passado.
Evitando dor de cabeça
Mesmo assim, a orientação é começar a organizar os documentos. Com isso, o contribuinte evita atrasos na entrega da declaração e pode receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito.
“A temporada de declaração do Imposto de Renda está se aproximando e, para muita gente, isso pode ser uma dor de cabeça. Um pouquinho de organização e planejamento, no entanto, vai fazer com que isso seja uma obrigação que você consegue cumprir de maneira mais simples e sem nenhuma complicação”, afirma o advogado tributarista Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal.
A primeira coisa a fazer é se preparar, orienta o advogado. “Comprovante da Receita, tudo que você recebeu, aluguel, salário, enfim, separar tudo, pegar todos os extratos e também os comprovantes de despesas, despesas dedutíveis, como educação e saúde”, orienta Tonegutti. “Separe os informes de rendimento. Organizar tudo isso primeiro vai facilitar o preenchimento da declaração.”
Declaração pré-preenchida
A cada ano, mais pessoas vêm utilizando a declaração “pré-preenchida”. Nessa modalidade, o contribuinte inicia a declaração com diversos campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo. Para utilizar essa opção, é necessário ter conta no Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Informes de Rendimentos
• Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores
• Salários
• Pró-labore
• Distribuição de Lucros
• Pensão
• Aposentadoria
• Aluguéis móveis e imóveis recebidos
• Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)
• Juros sobre Capital Próprio
• Previdência Privada
Comprovante e controles de recebimentos
• Doações
• Heranças
• Livro Caixa e Darfs de Carnê-Leão
• Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
• Seguro de vida
• Indenizações
• Acordos com redução de dívidas
Informes de pagamentos
• Assistência médica
• Assistência odontológica
• Seguro saúde (médico e odontológico)
• Reembolso realizado por seguro saúde ou odontológico
• Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, etc.)
• Previdência privada
Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros)
Comprovantes pagamentos e deduções efetuadas
• Comprovante de pagamento de previdência social
• Recibos de doações efetuadas
• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido
• Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); próteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médica ou seguro saúde; assistência odontológica; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações)
• Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos)
Comprovantes de bens e direitos
• Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc.)
• Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis
• Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2023)
• Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
• Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
• Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
• Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2023 apurados a custo médio
Por R7