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Receita Federal deve divulgar as regras do Imposto de Renda 2025 nesta semana
A previsão é de que o prazo de entrega das declarações vá de 17 de março e a 30 de maio; mas as normas deste ainda serão apresentadas
10/03/2025 09h43
Por: Redação
Instrução Normativa do Imposto de Renda 2025 deve ser publicada nesta semana LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO - 09.01.2025

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 deve começar em uma semana. A Receita Federal deverá divulgar as regras para este ano nos próximos dias. Como 15 de março cai no sábado, o período para acertar as contas com o Fisco deverá ter início na segunda-feira, dia 17, e terminar no dia 30 de maio, como definido pela Receita, em 2023.

No entanto, é preciso esperar a publicação da Instrução Normativa do Imposto de Renda 2025, no Diário Oficial da União, que trará as mudanças deste ano.

Mesmo assim, a orientação é começar a organizar os documentos. Com isso, o contribuinte evita atrasos na entrega da declaração e pode receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito.

Segundo projeção do diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, neste ano deve ser obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 no ano anterior. Na declaração de 2024, estava obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023)

Ao todo, a Receita Federal recebeu 45,2 milhões de declarações no ano passado.

Quem foi obrigado a declarar em 2024
• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;

• Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;

• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

• Possui trust no exterior;

• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Como se preparar para o IR 2025
A primeira coisa a fazer é separar os documentos, orienta o advogado tributarista Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal. “Comprovante da Receita, tudo que você recebeu, aluguel, salário, enfim, separar tudo, pegar todos os extratos e também os comprovantes de despesas, despesas dedutíveis, como educação e saúde. Separe os informes de rendimento. Organizar tudo isso primeiro vai facilitar o preenchimento da declaração”, afirma Tonegutti.

As regras para a declaração deste ano ainda devem ser divulgadas pela Receita Federal. Por isso, o advogado destaca que é importante verificar se haverá mudanças na legislação. “Uma dica é acessar no programa da declaração o tópico de ajuda. Lá, você pode tirar suas dúvidas como declarar, como declarar dividendos ou ganhos na Bolsa de Valores, uma venda de imóveis, um empréstimo”, acrescenta o advogado.

Antes de preencher, é preciso escolher o modelo de declaração mais adequado, entre o simplificado e o completo. “Significa que, no modelo simplificado, as suas deduções são presumidas. Você já tem lá valores de presunção de cordo com quantos filhos você tem, se é casado, solteiro, enfim. Então, já faz um abatimento automático. O próprio programa de Imposto de Renda já faz o cálculo, se é melhor ficar no modelo simples ou no modelo completo. Então sempre compare para saber qual é o mais econômico”, orienta.

Quais documentos devem ser separados
Informes de Rendimentos:
– Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;

– Salários;

– Pró-labore;

– Distribuição de Lucros;

– Pensão;

– Aposentadoria;

– Aluguéis móveis e imóveis recebidos;

– Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros);

– Juros sobre Capital Próprio;

– Previdência Privada.

Comprovantes de Recebimentos de:
– Doações;

– Heranças;

– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

– Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

– Seguro de vida;

– Indenizações;

– Acordos com redução de dívidas.

Informes de Pagamentos:
– Assistência Médica;

– Assistência Odontológica;

– Seguro Saúde (médico e odontológico);

– Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;

– Mensalidades escolares;

– Previdência Privada.

Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas:
– Comprovante de pagamento de previdência social;

– Recibos de doações efetuadas;

– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;

– Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;

– Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.

Comprovantes de Bens e Direitos:
– Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;

– Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;

– Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;

– Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.

Dívidas e Ônus:
– Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.

Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis:
– Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);

– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;

– Operações de Fundo Imobiliário;

– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

Informações Gerais:
– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

– Endereços atualizados;

– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;

– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;

– Atividade profissional exercida atualmente.

Fonte: Confirp

Por R7