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Zanin afirma que Câmara não pode suspender totalmente ação penal contra Ramagem
Conforme o ministro, recurso do PL só vale para os crimes supostamente cometidos após a diplomação do deputado
24/04/2025 21h21
Por: Redação
Cristiano Zanin é presidente da Primeira Turma Rosinei Coutinho/SCO/STF
Cristiano Zanin é presidente da Primeira Turma Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin enviou, nesta quinta-feira (24), um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmando que a Casa não pode suspender a íntegra da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Trata-se de uma resposta a um ofício do líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). Ele acionou Zanin após um recurso do PL, para suspender a ação contra Ramagem, iniciar tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa. A Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar, segundo a Constituição.

Ao todo, Ramagem é réu por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração do patrimônio público.

Em resposta à Câmara, porém, Zanin afirma que a suspensão só pode acontecer no âmbito dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio público, pois teriam sido cometidos após a diplomação dele enquanto deputado.

Para pedir a suspensão da ação penal contra Ramagem, o PL usou como argumento da prerrogativa à imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição. O trecho trata especificamente sobre crimes cometidos após a diplomação.

Dessa forma, se a Câmara suspender a ação contra Ramagem, ele continuaria réu por Golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Entenda
Na semana passada, o presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), designou o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) como relator do recurso. A peça tem de ser analisada pelo Plenário da Casa em até 45 dias e, para ser aprovada, precisa de ao menos 257 votos. Se aprovado, o documento precisa passar pelo plenário e, posteriormente, segue para o STF.

O pedido só vale enquanto durar o mandato do parlamentar, mas, se ele for reeleito para um posto no Legislativo, o prazo se estende. No fim de março, o STF tornou Ramagem e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também está na lista de réus.

 

Por R7