Não é possível adulterar o voto registrado na urna eletrônica. O equipamento só executa os programas oficiais da Justiça Eleitoral, assinados digitalmente e lacrados antes das eleições. Qualquer alteração em um desses programas é identificada pelos mecanismos de verificação e impede o funcionamento normal do sistema.
A proteção não depende de uma única barreira. Assinatura digital, resumos digitais, lacração, fiscalização pública, inspeção dos códigos-fonte e testes realizados antes e durante as eleições atuam de forma conjunta para garantir que o voto digitado seja registrado e contabilizado corretamente.
Fato ou Boato – Viralizou
Esta é a segunda matéria da série Fato ou Boato – Viralizou: saiba o que é verdadeiro sobre a urna eletrônica, que estreou nesta segunda-feira (3), no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 11 reportagens que relembram as principais fake news sobre eleições e o sistema eletrônico de votação, a série será publicada até 6 de setembro, todas as segundas e quintas.
A série de desmentidos integra as iniciativas da primeira edição da Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação, que começou no dia 3 e vai até 9 de agosto, com ações em todo o país para aproximar a Justiça Eleitoral (JE) da sociedade. A finalidade é ampliar o conhecimento da população sobre o funcionamento, a segurança, a transparência e a auditabilidade da urna eletrônica.
Assinatura digital identifica qualquer alteração
A assinatura digital confirma a autenticidade dos programas e permite verificar se eles foram modificados. Durante a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, também são gerados resumos digitais, conhecidos como hashes.
Esses resumos funcionam como identificadores dos arquivos. Qualquer alteração feita em um programa, ainda que pequena, gera um resumo digital diferente. Assim, é possível verificar se o sistema instalado na urna corresponde exatamente à versão examinada, assinada e lacrada no TSE.
A urna também verifica a assinatura dos programas durante sua inicialização. Se um software não autorizado ou adulterado tentar ser executado, o funcionamento do equipamento é bloqueado.
Sistemas são lacrados e guardados em cofre
De acordo com o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.673/2021, com alterações posteriores, os arquivos dos sistemas eleitorais são gravados em mídias não regraváveis. Em seguida, as mídias são acondicionadas em invólucro lacrado, assinado pelas pessoas presentes, e armazenadas em cofre da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.
A apresentação, a compilação, a assinatura digital e a lacração ocorrem em cerimônia pública, com a participação das entidades fiscalizadoras. Também são disponibilizados os resumos digitais e os programas usados para verificar as assinaturas dos sistemas.
A norma disciplina os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Entre as atualizações da norma, estão as incluídas pela Resolução TSE nº 23.758/2026, que detalhou regras para as auditorias das Eleições 2026.
A Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais deve ser concluída em data prevista no calendário eleitoral, antes do 1º turno. Para as Eleições 2026, a data-limite é 14 de setembro, 20 dias antes da votação de 4 de outubro.
Códigos-fonte podem ser inspecionados
A fiscalização começa antes da lacração. Os códigos-fonte dos sistemas das Eleições 2026 estão disponíveis para inspeção desde outubro de 2025, cerca de um ano antes do 1º turno.
Os códigos-fonte são o conjunto de instruções que determinam como os programas devem funcionar. As entidades fiscalizadoras podem examiná-los, pedir esclarecimentos e acompanhar os procedimentos até a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração.
Essa inspeção permite conferir, antes das eleições, se os sistemas executam somente as funções previstas na legislação.
Teste de Integridade confirma o registro dos votos
No dia das eleições, o Teste de Integridade verifica se os votos registrados na urna são contabilizados exatamente como foram digitados.
Saiba mais: Como funciona o Teste de Integridade, “a prova dos nove” da urna eletrônica
No procedimento, votos previamente registrados em cédulas de papel são digitados em uma urna eletrônica. Ao final, o resultado emitido pelo equipamento é comparado com o conteúdo das cédulas.
O teste segue etapas semelhantes às de uma seção eleitoral, como a emissão da zerésima, documento que demonstra que não há votos registrados antes do início da votação, e a impressão do Boletim de Urna, que apresenta o resultado armazenado no equipamento.
Para as Eleições 2026, a regulamentação prevê duas modalidades: o teste realizado em ambiente controlado e o Teste de Integridade com Biometria, feito próximo às seções eleitorais com a participação voluntária de eleitoras e eleitores. A biometria é utilizada apenas para habilitar a urna submetida à auditoria, mediante consentimento.
Testes públicos colocam os sistemas à prova
Já o Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais, o Teste Público da Urna, permite que especialistas externos apresentem e executem planos destinados a encontrar eventuais fragilidades nos sistemas eleitorais. Quando um achado é identificado, as equipes técnicas fazem os ajustes necessários, que são posteriormente submetidos ao Teste de Confirmação.
Em maio de 2026, o TSE concluiu o Teste de Confirmação relacionado aos sistemas que serão usados nas eleições deste ano. As tentativas realizadas não conseguiram comprometer o sigilo nem a integridade do voto.
Um programa malicioso pode alterar o voto?
Não. Um software estranho ou modificado não possui as assinaturas digitais válidas exigidas pela urna. Por isso, ele não é reconhecido como um programa oficial e não pode ser executado normalmente no equipamento.
Além disso, a alteração de qualquer arquivo gera resumos digitais diferentes daqueles produzidos e divulgados durante a cerimônia de lacração. Isso permite identificar a tentativa de modificação.
A combinação dessas barreiras impede que um programa seja alterado ou substituído silenciosamente. A inspeção dos códigos-fonte, a assinatura digital, a lacração e as auditorias públicas garantem que os sistemas usados na votação sejam os mesmos examinados e autorizados pela Justiça Eleitoral.
NV/LC/FP