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Câmara aprova maior punição para estelionato e fraude eletrônica; acompanhe

Alan Rones/Câmara dos Deputados Deputados analisam propostas em Plenário O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece puniç...

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
04/08/2022 às 15h55
Câmara aprova maior punição para estelionato e fraude eletrônica; acompanhe
Deputados analisam propostas em Plenário - (Foto: Alan Rones/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. A pena também será maior quando a vítima é idosa ou parte de uma relação amorosa.

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A proposta aprovada, que segue para o Senado, é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4229/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PR).

Gonzaga propôs a alteração do Código Penal para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.

Ele afirmou que o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse o relator.

Novos crimes
Pelo texto aprovado, o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito à pena de 1 a 5 anos.

A pena será de 4 a 8 anos no caso da fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.

A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).

A proposta também cria novos agravantes para o estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

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