
Após seis anos de tramitação, na tarde desta sexta-feira (9), o juiz federal da Comarca de Patos, Kleiton Alves Ferreira, julgou improcedente as acusações e extinguiu o processo movido pelo Ministério Público Federal contra a então prefeita de Patos e atual candidata à deputada estadual Francisca Motta, sua filha Illana Motta, e outras sete pessoas, por improbidade administrativa, no âmbito da Operação Veiculação.
2016 que a ação civil pública tramita na Justiça Federal afirmando que os acusados haviam fraudado licitações, no ano de 2013, para a locação de veículos que seriam utilizados pela Prefeitura de Patos.
Após proferida a decisão do juiz, Francisca Motta afirmou que tinha certeza que a verdade iria prevalecer. “Eu nunca duvidei que a justiça seria feita e a verdade iria prevalecer, pois eu sempre tive a minha consciência tranquila. Acima de tudo, confiei mais ainda em Deus e sempre pedia discernimento e força para enfrentar de cabeça erguida todo esse momento. Em todos esses anos de vida pública na política, não há nada que desabone minha conduta ética e minha responsabilidade com a erário público. Continuo ficha limpa e assim permanecerei. A todos que caminharam ao meu lado, agradeço pelo apoio, aos que me acusaram injustamente, desejo que não passem pelo que passei e que Deus os abençoe.”, declarou Francisca.
O deputado federal, Hugo Motta, fez um relato dos sentimentos que o tomaram na época da operação contra sua família. “Foi o pior aniversário que já passei em minha vida. Ver minha família sofrendo perseguição, algumas pessoas desrespeitando a história de trabalho da minha avó, minha mãe detida, foi muito doloroso… Certo da inocência, tive que ser resiliente e me apegar a Deus com todas as minhas forças. Hoje, seis anos depois, estamos sendo honrados com a verdade. Ela sempre prevalece!”, concluiu.
Na decisão o magistrado considerou que não restaram provadas as suspeitas de frustração do caráter competitivo dos procedimentos licitatórios investigados.
Na época a investigação resultou na prisão de dois prefeitos e no afastamento do cargo da, à época, prefeita da cidade de Patos, Francisca Motta, em 2016. Os gestores presos naquela época estavam à frente das cidades de Emas e São José de Espinharas.
“A imputação dos itens “c” e “d” mencionado mais uma vez esbarra na questão da não proibição da subcontratação do serviço de locação de veículos. Ainda que se pudesse afirmar que os servidores responsáveis à época poderiam ter elaborado um edital com requisitos mais específicos, exigindo por exemplo, frota própria das empresas licitantes, como já visto, a subcontratação não foi algo proibido pelo edital”, ressalta a sentença.
Redação com Assessoria