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Em reunião com entidades, MP diz que vai pedir que prefeitura pague as emendas impositivas

A promotoria explicou que não há obstáculo para o município pagar as emendas desde que o município cumpra a Lei estabelecida para esta finalidade.

Redação
Por: Redação
13/09/2022 às 14h22 Atualizada em 13/09/2022 às 14h37
Em reunião com entidades, MP diz que vai pedir que prefeitura pague as emendas impositivas

O vereador Rafael da Civil esteve reunido nesta segunda-feira (12), juntamente com outras entidades, com o promotor da 4ª Promotoria de Justiça, Carlos Davi Lopes Correia Lima, para pedir o cumprimento, por parte do município, das emendas impositivas destinadas pela Câmara à ONG’s e associações contempladas. As emendas foram aprovadas na Câmara e devem ser aplicadas até o final do ano, no entanto, vem sofrendo um entrave devido uma recomendação do Ministério Público Estadual ao cumprimento às diretrizes inerentes à destinação de verba pública às entidades do terceiro setor.

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Além do vereador, que também é presidente da ONG Adota Patos, participaram da reunião: Zé Hilton, da UAC e Renato Marinho, do Sertecon.

 

A promotoria alegou que o município precisa cumprir a Lei Nº 13.019/14, que regula as relações entre o poder público e o terceiro setor.

 

O promotor disse que o MP vai convocar o a prefeitura de Patos para definir como serão feitas as devidas adequações do município diante da lei que rege as parcerias entre prefeituras e as associações, bem como elaborar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que as instituições também não sejam prejudicadas e fiquem sem receber as emendas. Ele explicou que não há obstáculo para o município pagar as emendas, desde que faça prova de que realmente as instituições são fiscalizadas e realmente os valores são gastos com o direcionamento social ao qual as emendas se destinam.

 

Ao Ministério Público foi comprovado que todas as instituições seguiram as diretrizes orientadas pelo controle interno, que é o órgão municipal responsável pelo controle jurídico administrativo, como por exemplo a verificação de regularidade e funcionamento das instituições envolvidas no recebimento de verbas publicas. Assim restam comprovadas que todas as exigências feitas pelo município foram cumpridas e conforme a secretaria de controle interno, dentro do que que preconiza a lei 13019/14.

 

Os valores destinados pelo município para as organizações são utilizados nas ações sociais e manutenção das entidades.

 

Por Assessoria

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