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LEI SECA: Venda de bebida alcóolica será proibida na Paraíba durante eleição; veja cidades

A reunião foi realizada de forma semi-presencial no salão do Tribunal do Júri do Fórum da Vara Única da Comarca de Pocinhos

Redação
Por: Redação
14/09/2022 às 22h43 Atualizada em 14/09/2022 às 23h00
LEI SECA: Venda de bebida alcóolica será proibida na Paraíba durante eleição; veja cidades

 

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A justiça e o Ministério Público da 50ª Zona Eleitoral da Paraíba (que abrange os municípios de Pocinhos, Montadas e Puxinanã) realizaram, na manhã dessa terça-feira (13/09), uma reunião com representantes das forças de segurança e de partidos políticos, coligações e candidatos, que resultou na celebração de um Termo de Compromisso com medidas para garantir maior organização e tranquilidade nas eleições deste ano, como a interrupção da venda de bebida alcóolica antes do pleito (das 0h do dia 1º de outubro até às 17h do dia 2 de outubro, quando acontecerá a votação em primeiro turno), por exemplo.

 

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A reunião foi realizada de forma semi-presencial no salão do Tribunal do Júri do Fórum da Vara Única da Comarca de Pocinhos, e por videoconferência. Participaram a promotora eleitoral Fabiana Mueller; a juíza eleitoral, Carmen Helen Brito; os representantes da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, Paulo Renato Herrera e Samuel Wesley Silva, respectivamente; a delegada de Pocinhos, Dianni Regina e os representantes da 1ª Companhia do 15º Batalhão da Polícia Militar, coronel Kelton Pontes, Major Mônica Rodrigues e Tenente Ramayana Santos.

 

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Conforme explicou a promotora eleitoral, a reunião foi designada nos autos da Notícia de Fato 001.2022.059513, em tramitação na Promotoria de Justiça de Pocinhos, após recebimento de ofício da 1ª Companhia do 15º BPM, solicitando o ajuste de “algumas normas referentes à organização do pleito eleitoral para as cidades que compõem a 50ª Zona Eleitoral”.

 

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Medidas acordadas

Além da interrupção da venda de bebida alcóolica antes do pleito, também ficou acordado no Termo de Compromisso que será observada a ordem de apreciação dos requerimentos de eventos partidários de acordo com os pedidos protocolados junto à Polícia Militar, presencialmente ou via e-mail, e não perante ao Cartório Eleitoral, devendo, primordialmente, haver, nesses requerimentos, a indicação do objeto do evento e de seu itinerário (caso seja um evento móvel), de, no mínimo, dois locais, datas e horários para a sua realização.

 

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Também ficou acordado que a PM terá que, em até 48 horas corridas, responder ao requerimento formulado e que deverá haver um distanciamento razoável que dificulte a possibilidade de confronto entre eleitores e/ou ausência de contato visual entre participantes de eventos de coligações diferentes realizados no mesmo dia, horário e cidade.

 

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Os horários fixos para os eventos pré e pós pleito eleitoral não deverão ultrapassar o limite de duração e encerramento, previstos na lei eleitoral e deverá ser feita a desobstrução das entradas dos locais de votação, no dia do pleito (2/10), facilitando a livre circulação dos transeuntes e profissionais envolvidos na organização e segurança eleitoral, bem como o deslocamento das pessoas com necessidades especiais de locomoção.

 

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