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TRE-PB nega pedidos da coligação de Pedro Cunha Lima para suspender divulgação de resultado de pesquisas na PB

O pedido foi negado pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão.

Redação
Por: Redação
19/09/2022 às 19h38
TRE-PB nega pedidos da coligação de Pedro Cunha Lima para suspender divulgação de resultado de pesquisas na PB

iz respeito aos cargos de Governador e Senador do Estado.”

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Ainda segundo a denúncia, na Pesquisa Brasmarket haveria incongruência entre o questionário aplicado, o plano amostral e a base de dados do TSE, no tocante ao nível de instrução dos entrevistados, uma vez que “a base de dados do TSE (2022) distribui o eleitorado em oito graus específicos de instrução, a saber: 1. Analfabeto 2. Lê e Escreve 3. Ensino Fundamental Incompleto 4. Ensino Fundamental Completo 5. Ensino Médio Incompleto 6. Ensino Médio Completo 7. Ensino Superior Incompleto 8. Ensino Superior Completo”, lado outro “A pesquisa impugnada, contudo, reduziu o seu plano amostral para apenas quatro categorias, em afronta à base de dados do TSE!”.”

 

No caso da pesquisa realizada pela Real Time Big Data, a coligação de Pedro Cunha Lima também apontou que ela “não atende às exigências contidas na Resolução nº 23.600 do TSE e art. 33 da Lei 9.504/97”. Para a coligação de Pedro, “a redação da pergunta 03 é tendenciosa, posto que, da forma como as opções de resposta foram apresentadas, extrai-se que o eleitor consultado poderá ser influenciado em sua resposta por condições postas que extrapolam a objetividade que tal consulta deveria trazer”.

 

No primeiro caso, o da pesquisa Brasmarket, a juíza Francilucy Rejane pontuou que “não cabe a este Regional enfrentar, em sede de impugnação, eventual irregularidade de pesquisa de intenção de votos referente às eleições Presidenciais, tendo em vista ser da competência exclusiva do TSE a verificação do cumprimento dos requisitos legais.” E decidiu pelo indeferimento da suspensão de divulgação da pesquisa

 

Ao se referir à pesquisa da Real Time Big Data, a magistrada argumentou que “restou claro que não há irregularidade na simples utilização de fonte diversa da base de dados do TSE, bem como não há obrigatoriedade que a pesquisa demonstre o escalonamento nos níveis pretendidos pelo impugnante.” E também concluiu por indeferir o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa Real Time.

 

“Dessa forma, também não vislumbro ilegalidade no ponto impugnado e, portanto, não há que se falar em impedir a divulgação de pesquisa tendo em mente que a atuação da justiça eleitoral deve ser mínima a fim de mitigar eventuais desequilíbrios apenas quando diante de ilegalidade patente, o que não é o caso dos autos. Nesse norte, em razão de não restar evidenciada ilegalidade na pesquisa impugnada apta a justificar o impedimento de sua divulgação, neste momento, em sede liminar, INDEFIRO o pedido.”

 

 

 

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