23°C 32°C
Patos, PB
Publicidade

2º turno: fazer boca de urna no dia da eleição é crime eleitoral

Pena pode variar de seis meses a um ano de detenção ou multa no valor de mais de R$ 15 mil

Redação
Por: Redação
27/10/2022 às 20h05
2º turno: fazer boca de urna no dia da eleição é crime eleitoral

Quem for pego praticando boca de urna no dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022, está sujeito à pena de detenção. Essa conduta – que tenta fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às convicções políticas – é vedada no dia da eleição e constitui crime eleitoral.

Continua após a publicidade
—>

 

A pena para este crime pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. O ato ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.

 

As penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos. A propaganda – realizada por cabos eleitorais ou ativistas no dia da eleição para promover e pedir votos a um candidato, candidata ou partido político – é um dos termos listados no Glossário Eleitoral, disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

O que pode...

 

Na data do pleito, a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por determinado partido político, coligação, candidata ou candidato é permitida e pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

 

...e o que não pode?

 

Mas atenção: evite aglomerações, pois elas são vedadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h de Brasília. A manifestação coletiva é proibida no dia do pleito com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições engloba ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comícios ou carreatas.

 

Atenção mesários e fiscais

 

Mesárias e mesários que atuam nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras ficam impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato. A regra também vale para servidores da Justiça Eleitoral.

 

E aqueles que atuarem como fiscais partidários na data das eleições só poderão utilizar crachás com o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

 

DV/LC, DM

 

 

Fonte: TSE

 

Patos, PB
25°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 32°
25° Sensação
2.66 km/h Vento
72% Umidade
63% (0.1mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h44 Pôr do sol
Quinta
35° 23°
Sexta
34° 24°
Sábado
35° 23°
Domingo
32° 23°
Segunda
33° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,23%
Euro
R$ 5,98 -0,25%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 383,032,31 +0,10%
Ibovespa
183,447,00 pts 1.4%
Publicidade
Publicidade
Publicidade