23°C 34°C
Patos, PB
Publicidade

Deputados aprovam texto-base de projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa

Parlamentares prometeram reforçar combate a esse tipo de agressão; ameaças atingem sobretudo mulheres, LGBTQIA+ e negros

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/06/2021 às 19h05
Deputados aprovam texto-base de projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 408 votos favoráveis e 67 contrários, o texto-base da proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18). A principal mudança é aplicar a punição por improbidade apenas aos agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

Continua após a publicidade
—>

Neste momento, os deputados analisam os destaques que podem alterar o texto.

A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. As penas previstas são ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Pelo texto, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, definiu-se pela responsabilização daqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

Nepotismo
Após polêmica em Plenário, o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), decidiu incluir no texto a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF)sobre o nepotismo.

O STF determinou que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A súmula também veda o chamado nepotismo cruzado, em que as indicações são cruzadas.

Zarattini também acatou emendas para que, no caso dos partidos políticos e suas fundações, as penalidades serão definidas pela Lei dos Partidos Políticos, e não pela Lei de Improbidade. “Qualquer ato ímprobo nestas entidades e suas fundações deverá ser sancionado pela Lei dos Partidos Políticos”, afirmou.

Mais informações a seguir

Assista ao vivo

Patos, PB
28°
Chuva
Mín. 23° Máx. 34°
29° Sensação
1.63 km/h Vento
56% Umidade
32% (0.39mm) Chance chuva
05h33 Nascer do sol
17h41 Pôr do sol
Quarta
35° 23°
Quinta
35° 22°
Sexta
36° 22°
Sábado
36° 22°
Domingo
32° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,09%
Euro
R$ 6,00 +0,12%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 408,193,20 -0,74%
Ibovespa
180,409,73 pts 0.3%
Publicidade
Publicidade
Publicidade