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Comissão aprova medidas de proteção a mulheres em estádios e eventos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Laura Carneiro, relatora na Comissão de Defesa da Mulher A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câma...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/05/2023 às 16h20
Comissão aprova medidas de proteção a mulheres em estádios e eventos
Laura Carneiro, relatora na Comissão de Defesa da Mulher - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 549/19, que estabelece medidas para assegurar a proteção de mulheres contra atos de violência em ambientes de prática esportiva e em eventos públicos de entretenimento.

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Será assegurada às mulheres proteção contra qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), optou por recomendar a aprovação do substitutivo da Comissão do Esporte ao projeto, que teve origem no Senado.

Conforme ela, o projeto “estabelece novas formas de proteção às mulheres, visando a contrapor à violência”.

Eventos de entretenimento
Segundo a proposta, os organizadores de eventos públicos de entretenimento ficarão obrigados a:

  • impedir a veiculação de músicas com letras discriminatórias ou o porte de cartazes, fantasias, bandeiras ou símbolos discriminatórios ou que incentivem qualquer forma de violência ou assédio contra as mulheres;
  • afixar, nos banheiros femininos, painéis com orientações a mulheres que se sentirem em situação de risco;
  • disponibilizar segurança especializada para acompanhar mulheres que se sentirem em situação de risco no trajeto até o seu veículo, posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.

Torcedoras
O texto aprovado altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, incluindo as seguintes condições para o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo:

  • não portar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista, xenófobo ou misógino;
  • não entoar cânticos discriminatórios, racistas, xenófobos ou misóginos;
  • não incitar e não praticar quaisquer atos de violência ou qualquer forma de assédio contra as mulheres.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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