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Nova lei incentiva ações de recuperação e proteção de nascentes

Iniciativas de preservação ambientais terão acesso a recursos públicos

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
24/08/2023 às 15h25
Nova lei incentiva ações de recuperação e proteção de nascentes
© José Cruz/Agência Brasil

O governo federal publicounesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Lei 14.653 ,que prevê regras para intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes. A medida altera duas legislações ambientais:o Código Florestal e a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

A nova legislação inclui na lista de atividades eventuais ou de baixo impacto ambientalações com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas. As intervençõesterão que obedecer àsnormas dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

O texto também permite que as áreas de preservação permanente e de reserva legal possam receber recursos públicos pelos serviços ambientais. Terão prioridade as áreas "localizadas no entorno de nascentes e em bacias hidrográficas, consideradas críticas para o abastecimento público de água, assim definidas pelo órgão competente, ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação."

A proposta de criação da nova lei foi apresentada pela deputada federal licenciadaLeandre (PV-PR), em 2019, como o objetivo de proteger os recursos hídricos do país.“As nascentes, sejam elas perenes ou intermitentes, têm importância vital para todo o sistema hídrico, sendo que a diminuição de suas vazõese até mesmo sua secaapresentam consequências negativas diretas para os córregos, rios e demais cursos d’água”, disse a deputada.

Ao longo do processo de votação, a proposta foi emendada com mudanças na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Após tramitação e aprovação na Câmara dos Deputados, foi aprovadaem 1º de agosto e sancionada na quarta-feira(23).

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