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Comissão aprova concessão de imóveis da União para escolas de samba

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Dener: objetivo é reduzir os custos de funcionamento de agremiações A Comissão de Cultura da Câmara dos Depu...

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
19/10/2023 às 16h50
Comissão aprova concessão de imóveis da União para escolas de samba
Dener: objetivo é reduzir os custos de funcionamento de agremiações - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o governo federal a ceder imóveis (terrenos, prédios) para o uso por agremiações carnavalescas, grêmios recreativos ou entidades que prestem serviços culturais. Foi aprovado, com emendas de redação, o Projeto de Lei 2955/23, do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

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De acordo com o texto, a concessão dos imóveis poderá ser realizada sem licitação, podendo ou não envolver o pagamento de contraprestação e a definição de prazo para uso. O texto estabelece ainda isenção de taxas de ocupação enquanto os imóveis permanecerem no patrimônio das entidades.

O projeto altera a Lei de Regularização de Imóveis da União (Lei 9.636/98), e dois decretos, relativos ao loteamento urbano (Decreto-Lei 271/67) e a taxas pelo uso de terras públicas (Decreto-Lei 1.876/81).

Atualmente, a lei prevê o empréstimo de imóveis da União apenas para:

  • estados, Distrito Federal, municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde; e
  • pessoas ou empresas em caso de interesse público ou social.

“O objetivo é reduzir os custos de funcionamento de agremiações carnavalescas e demais entidades da cultura, com o potencial de criar empregos e trazer retorno para o setor e para a sociedade como um todo”, defendeu o relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

Uma das emendas aprovadas substitui “entidades que prestem serviços culturais” por “entidades que tenham finalidade cultural em seu estatuto”.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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