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CCJ aprova atendimento prioritário a pessoas com diabetes em exames que exijam jejum

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Cobalchini, relator do projeto de lei A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos D...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/10/2023 às 20h20 Atualizada em 24/10/2023 às 21h21
CCJ aprova atendimento prioritário a pessoas com diabetes em exames que exijam jejum
Cobalchini, relator do projeto de lei - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), proposta que garante atendimento prioritário a pessoas com diabetes em estabelecimentos públicos ou privados de saúde para a realização de procedimentos ou exames que exijam jejum total.

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A medida consta do Projeto de Lei 1761/21, do deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP). O texto altera a lei que criou a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética (Lei 13.895/19). 

O relator na CCJ, deputado Cobalchini (MDB-SC), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto. Ele ressaltou que é competência comum dos entes federativos “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência, bem como tratar da previdência social, proteção e defesa da saúde”.

A Sociedade Brasileira de Diabetes estima que, no Brasil, existam 16,8 milhões de pessoas com diabetes, sendo que 588 mil são do tipo 1. No diabetes tipo 1, o sistema imunológico ataca equivocadamente as células beta, de tal forma que pouca ou nenhuma insulina é liberada para o corpo. A glicose, em vez de ser usada como energia, fica no sangue. O tipo 1 aparece geralmente na infância ou na adolescência.

No tipo 2, o corpo não consegue usar adequadamente a insulina que produz ou não produz insulina suficiente para controlar a taxa de glicemia. Ele surge geralmente em adultos.

Tramitação
O projeto de lei foi analisado em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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