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Após suspensão do X, Moraes recua de decisão que bloqueava download de aplicativos VPN

Ministro do STF havia ordenado que lojas virtuais dificultassem acesso a programas de redes privadas

Por: Redação
30/08/2024 às 20h48
Após suspensão do X, Moraes recua de decisão que bloqueava download de aplicativos VPN

O ministro Alexandre de Moraes recuou nesta sexta-feira em parte de decisão que suspendeu o X. Moraes voltou atrás em trecho que ordenava a lojas virtuais de Apple Store e Google bloqueassem o download de aplicativo de VPN.

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Na decisão que determinou a suspensão da rede social no Brasil, Moraes determinava que o download de programas de redes privadas, conhecidas como "VPN", fosse dificultado. O magistrado, contudo, voltou atrás quanto a esse ponto para evitar "eventuais transtornos desnecessários e reversíveis à terceiras empresas".

Para o ministro, diante da possibilidade da empresa X ou de Elon Musk efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, a execução desse ponto de sua decisão ficará suspensa "até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis à terceiras empresas".

Nesta sexta-feira, o ministro do STF determinou a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento da rede social até que todas as ordens judiciais dadas por ele sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional.

O ministro também estipulou uma multa de R$ 50 mil para quem tentar usar X enquanto estiver suspenso no Brasil. A aplicação da multa, segundo a determinação de Moraes, será feita a pessoas físicas e jurídicas "que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo “X”, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei".

A suspensão deverá ser realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que terá até 24 horas para informar a Corte sobre os procedimentos realizados. Segundo a decisão, o presidente da agência, Carlos Manuel Baigorri, deve ser intimado, inclusive por meios eletrônicos, para que adote todas as providências necessárias para a efetivação da medida.

 

 

Por O Globo

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