Uma decisão liminar emitida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (2), trouxe impactos significativos para as operações de empresas de apostas esportivas no Brasil. A decisão traz impactos diretos para patrocinadoras de grandes clubes de futebol, como Corinthians e Flamengo, além de outras empresas de apostas esportivas que não possuem regulamentação federal.
Esportes da Sorte, patrocinadora máster do Corinthians, e Pixbet, que estampa a camisa do Flamengo, ficaram fora da lista de empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, conforme a nova regulamentação das apostas esportivas que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. Ambas as empresas haviam anteriormente operado com permissões estaduais por meio da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).
— Com efeito, o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, com a redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023, é claro ao fixar um limite para a exploração dos serviços de loteria e congêneres pelos Estados (e Distrito Federal), qual seja, seus correspondentes limites territoriais — diz Mendonça em um trecho da liminar.
Procurada, a Esportes da Sorte afirmou ao Lance! que está apta a operar. — A autarquia verificou que a empresa cumpre as exigências legais, incluindo Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica e atende todos os requisitos do jogo responsável, além de apresentar as certidões de idoneidade exigidas. Qualquer informação contrária a essa decisão ainda não chegou ao conhecimento da empresa que aguarda a manifestação pública dos órgãos competentes — disse a empresa (confira a nota na íntegra abaixo).
Conforme a decisão, o governo do Rio de Janeiro e a Loterj têm cinco dias para implementar mecanismos que garantam o cumprimento dessa restrição territorial, incluindo o uso de tecnologias de geolocalização para atestar a localização dos apostadores.
Além disso, está proibida a adoção de novas medidas que permitam a atuação dessas empresas fora do estado sem a devida autorização federal. A legislação é clara ao delimitar que as loterias estaduais e suas empresas credenciadas só podem atuar dentro dos limites territoriais do estado correspondente.
Qualquer ação contrária vulnera a competência da União, afirmou Mendonça em sua decisão. O julgamento definitivo da liminar foi marcado para o Plenário Virtual do STF, em fevereiro.
Essa decisão coloca em xeque a relação entre grandes empresas de apostas e clubes de futebol, levantando questionamentos sobre a sustentabilidade dessas parcerias. A exclusão de empresas como Esportes da Sorte e Pixbet da lista aprovada pelo Ministério da Fazenda significa que essas marcas não podem mais operar legalmente no Brasil.
A situação não afeta apenas as patrocinadoras de Corinthians e Flamengo. Sete clubes da Série A do Brasileirão possuem contratos com empresas de apostas excluídas da lista aprovada pelo Governo Federal. A Esportes da Sorte, além do Corinthians, patrocina Bahia, Ceará e Grêmio, enquanto outras marcas como Betstat (do Vitória) e Betvip (do Sport) também foram impactadas pela decisão.
— Por evidente, trata-se de mecanismo para que o Estado extrapole o limite de sua competência territorial. Ao assim fazê-lo, o Estado do Rio de Janeiro invade a competência de outros Estados (e Distrito Federal) e, principalmente, vulnera a competência da União — diz Mendonça em outro trecho da decisão.
A liminar reflete a tentativa do STF de alinhar o mercado de apostas ao marco regulatório estabelecido, garantindo que operações respeitem os limites territoriais e legais.
Confira a íntegra da nota da Esportes da Sorte
O Grupo Esportes da Sorte informa que está apto a operar de acordo com o Termo de Autorização e Credenciamento nº 003/2023 da LOTERJ. A autarquia verificou que a empresa cumpre as exigências legais, incluindo Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica e atende todos os requisitos do jogo responsável, além de apresentar as certidões de idoneidade exigidas. Qualquer informação contrária a essa decisão ainda não chegou ao conhecimento da empresa que aguarda a manifestação pública dos órgãos competentes.
Em paralelo, a empresa pleiteou a licença 030/2024 da SPA/MF, após o cumprimento de todo rito legal e normativo estabelecido pela legislação e suas respectivas portarias, e aguarda o seu deferimento, certa de que todas as etapas regulatórias foram rigorosamente cumpridas.
Diante desses fatos, o Grupo Esportes da Sorte reafirma o seu compromisso com a regulamentação do setor e com o jogo responsável visando proteger os interesses da sociedade civil, gerando empregos, renda e a favor do desenvolvimento econômico, social e cultural do país.
Por Lancenet