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81% das ‘Emendas Pix’ não são rastreáveis, diz TCU a Dino

Isso ocorre, segundo a Corte de Contas, porque 69% das transferências foram feitas em contas genéricas

Redação
Por: Redação
18/02/2025 às 20h10
81% das ‘Emendas Pix’ não são rastreáveis, diz TCU a Dino
Foto: Divulgação

O TCU (Tribunal de Contas da União) informou ao ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), que entre as transferências de ’Emendas Pix’, apenas cerca de 19% permitem rastrear o percurso do recurso desde o autor da emenda até o beneficiário final (fornecedor de bens e serviços), utilizando extratos bancários. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

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Isso ocorre, segundo a Corte de Contas, porque 69% das transferências foram feitas na modalidade Fundo a Fundo, que utiliza contas genéricas e inviabiliza a rastreabilidade até o beneficiário final por meio de extratos bancários.

Após essa nota, o ministro mandou a CGU (Controladoria-Geral da União) fazer uma auditoria, no prazo de 60 dias corridos, relativamente à aplicação dos recursos liberados em emendas, em 2024, aos beneficiários que não cadastraram os respectivos Planos de Trabalho na Plataforma Transferegov.br.

Segundo uma nota técnica do TCU, que registra o total de 644 planos não cadastrados, correspondentes a, aproximadamente, R$ 469 milhões.

O ministro disse ainda que existe a imprescindível apresentação de Planos de Trabalho de ‘Emendas Pix’, atinentes aos anos de 2020 a 2023, no dia 28 de março de 2025.

Em dezembro do ano passado, Dino liberou o pagamento de parte das emendas parlamentares indicadas por comissões permanentes da Câmara dos Deputados, mas manteve bloqueados R$ 4,2 bilhões referentes a 5.449 indicações feitas pelos colegiados.

Repasses às ONGs
Em janeiro deste ano, Dino determinou a suspensão imediata dos repasses às entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações sobre emendas.

Uma auditoria da CGU revelou que 50% das entidades avaliadas não fornecem informações adequadas, levando à decisão de suspender imediatamente os repasses a essas entidades e incluí-las em cadastros de impedimento. Outras entidades com informações incompletas foram intimadas a se adequarem, sob pena de suspensão.


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