21°C 34°C
Patos, PB
Publicidade

Justiça Federal mantém condenação do prefeito de Imaculada e rejeita último recurso; entenda

No entanto, o TRF5 considerou que a matéria já havia sido devidamente examinada e fundamentada, não encontrando razões para reformar a decisão.

Redação
Por: Redação
10/06/2025 às 13h50 Atualizada em 10/06/2025 às 14h32
Justiça Federal mantém condenação do prefeito de Imaculada e rejeita último recurso; entenda
Foto: Divulgação/Internet


Paraíba - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife, confirmou a condenação de Aldo Lustosa da Silva, ex-prefeito de Imaculada-PB, ao rejeitar por unanimidade os embargos de declaração interpostos pela defesa. A decisão reafirma a condenação do prefeito pela prática de crime de responsabilidade, especificamente por desvio de recursos públicos destinados à execução de obras municipais.

Continua após a publicidade
—>

Contexto da condenação

A condenação foi proferida pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, que considerou que Aldo Lustosa cometeu irregularidades ao autorizar pagamentos sem a devida comprovação da execução dos serviços. Segundo o relatório do caso, a fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) identificou pagamentos realizados sem a devida documentação, evidenciando o desvio de recursos federais.

Os pagamentos em questão, referentes ao Boletim de Medição n.º 02 – Lote 2, realizados em agosto e setembro de 2016, totalizaram R$ 25.485,62. A falta de atestação dos serviços pagos e a inexistência do boletim de medição foram fatores determinantes para a manutenção da condenação.

Embargos de declaração

Nos embargos de declaração, a defesa de Aldo Lustosa alegou omissões no acórdão anterior, argumentando que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de prova pericial e que as provas não indicavam desvio, dano ao erário ou dolo. No entanto, o TRF5 considerou que a matéria já havia sido devidamente examinada e fundamentada, não encontrando razões para reformar a decisão.


O relator do caso, Desembargador Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca, destacou que o juiz tem a prerrogativa de indeferir provas que não sejam necessárias para o esclarecimento da verdade, conforme previsto no Código de Processo Penal. Além disso, a emendatio libelli, que permite a requalificação jurídica dos fatos, foi considerada adequada, uma vez que as condutas descritas eram compatíveis com o tipo penal.

Consequências da decisão

Com a rejeição dos embargos de declaração, a condenação de Aldo Lustosa da Silva permanece, e a possibilidade de recursos futuros se torna limitada.


Por Polemica Paraíba

Patos, PB
21°
Tempo limpo
Mín. 21° Máx. 34°
21° Sensação
2.59 km/h Vento
81% Umidade
6% (0mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h46 Pôr do sol
Domingo
34° 23°
Segunda
34° 23°
Terça
34° 23°
Quarta
32° 24°
Quinta
35° 22°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,27 +0,40%
Euro
R$ 6,12 +0,42%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 378,512,40 -0,28%
Ibovespa
179,364,81 pts -0.61%
Publicidade
Publicidade
Publicidade