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TCE-PB estabelece limite para temporários e oferece pacto de adequação a municípios

Prefeituras devem priorizar concursos públicos, alerta TCE-PB em ofício

Redação
Por: Redação
29/09/2025 às 19h52
TCE-PB estabelece limite para temporários e oferece pacto de adequação a municípios

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) encaminhou, nesta segunda-feira (29), por meio do Portal do Gestor, ofício circular assinado pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, dirigido a todos os prefeitos paraibanos. O documento alerta para a necessidade de reduzir as contratações temporárias e reforça a importância da realização de concursos públicos como forma de garantir legalidade, eficiência e qualidade na gestão de pessoal.

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De acordo com o TCE-PB, a prática recorrente de contratar servidores por tempo determinado, sob o argumento de “excepcional interesse público”, tem sido utilizada de forma irregular em muitos municípios, comprometendo os serviços prestados à população e ferindo princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade e eficiência. Auditorias realizadas pela Corte constataram que, em diversas prefeituras, o número de temporários supera o de servidores efetivos, havendo casos em que colaboradores permanecem há mais de dez anos nessas funções.

Com o objetivo de corrigir essa distorção, o Plenário do Tribunal editou a Resolução Normativa RN TC 04/2024, que estabelece o limite máximo de 30% de servidores contratados temporariamente em relação ao quadro de efetivos. A medida busca garantir equilíbrio e respeito ao ordenamento jurídico.

O TCE-PB também oferece aos municípios que estejam em desacordo com a resolução a possibilidade de firmar um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional. O instrumento jurídico permite que as prefeituras ajustem gradualmente seus quadros, sem comprometer a continuidade das atividades administrativas e o atendimento à população.

O ofício orienta ainda que os gestores elaborem planos para substituir, de forma planejada, servidores temporários por concursados, respeitando a legislação vigente e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal ressalta que o acompanhamento das despesas de pessoal é contínuo e que o descumprimento das orientações pode resultar em sanções na análise das contas municipais.

Segundo o conselheiro Fábio Nogueira, a iniciativa reforça o compromisso do TCE-PB com a transparência e o fortalecimento do controle social: “Nosso propósito é assegurar que as administrações municipais atuem em conformidade com a lei, promovendo concursos públicos e valorizando o servidor efetivo”.

O ofício circular já está disponível na íntegra no Portal do Gestor, canal oficial de comunicação do Tribunal com os municípios.

Ascom/TCE-PB

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