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Ministro do TSE vota por cassação de governador do RJ e processo é paralisado após pedido de vista

Antônio Carlos Ferreira seguiu voto da relatora, mas julgamento foi suspenso após pedido de vista de Nunes Marques

Redação
Por: Redação
10/03/2026 às 21h29
Ministro do TSE vota por cassação de governador do RJ e processo é paralisado após pedido de vista
Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Antônio Carlos Ferreira votou nesta terça-feira pela cassação e inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), que pretende disputar uma vaga ao Senado neste ano. O processo foi, em seguida, paralisado novamente após um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

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O julgamento em questão analisa recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por uma coligação adversária contra a absolvição do governador em um processo que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Antônio Carlos Ferreira seguiu voto da relatora Isabel Gallotti, votou pela reforma da decisão do tribunal regional e defendeu a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade de Castro.

Em novembro, ao votar, ela ressaltou que o conjunto de contratações sem respaldo legal configuraria abuso de poder. A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, que o renovou em dezembro. Agora, Nunes Marques tem 30 dias para analisar os autos, prorrogáveis por mais 30, para analisar os autos.

Além do governador, são réus o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB) — que deixou o cargo para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) — e o presidente afastado da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). Todos negam as acusações.

Para o Ministério Público Eleitoral e os autores da ação, o aumento expressivo das contratações às vésperas da eleição caracterizaria abuso de poder político e econômico, prática vedada pela legislação eleitoral por comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.

A acusação é baseada na Lei das Inelegibilidades, que prevê o enquadramento como abuso de poder a utilização indevida da máquina pública ou de recursos econômicos com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), no entanto, absolveu o governador ao entender que não havia provas suficientes de que as contratações tiveram finalidade eleitoral ou que tenham influenciado diretamente o resultado do pleito. A defesa nega irregularidades e sustenta que não houve comprovação de vínculo direto entre as contratações e a campanha nem demonstração de impacto efetivo no resultado da eleição.

Como O GLOBO mostrou nesta terça-feira, embora o caso possa resultar na declaração de inelegibilidade do governador por oito anos, ministros e advogados que acompanham o processo avaliam que, dependendo do momento em que a decisão final for tomada, a punição pode acabar tendo efeito prático limitado.

O cenário considerado mais provável por integrantes da Corte é que, mesmo em caso de condenação, Castro consiga disputar as eleições deste ano e eventualmente assumir um mandato no Senado. Isso ocorreria porque a conclusão definitiva do julgamento pode ocorrer apenas após a diplomação dos eleitos, etapa que formaliza o resultado das urnas. Nessa hipótese, ainda que o governador seja declarado inelegível por oito anos, o período da punição coincidiria com a duração de um eventual mandato no Senado, também de oito anos.

Na prática, isso significa que Castro poderia tomar posse e exercer o mandato normalmente, mesmo tendo sido condenado pela Justiça Eleitoral. O entendimento se baseia em precedentes da própria Corte segundo os quais a inelegibilidade impede a candidatura, mas não necessariamente leva à perda de mandato quando a decisão ocorre após a diplomação.

Ministros do TSE reconhecem reservadamente que há um custo político em cassar um governador em ano eleitoral e após ele ter cumprido todo o mandato, mas ponderam que não há como ignorar o que está nos autos e simplesmente não julgar o processo. Esses ministros também reconhecem que a demora em julgar o caso pode tornar eventual cassação e inelegibilidade sem efeitos práticos, mas que não há como controlar pedidos de vista, tampouco o andamento processual.

O processo discute se houve uso indevido da estrutura do governo estadual durante a campanha eleitoral de 2022. Segundo a acusação, a gestão de Castro teria promovido a contratação de milhares de servidores temporários sem respaldo legal, em um movimento que teria ampliado sua base política e lhe garantido vantagem indevida na disputa eleitoral.


Por Agência O Globo

 

 

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