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Girão lamenta falta de debates do PL que revogou Lei de Segurança Nacional

Em pronunciamento, nesta quarta-feira (11), o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) lamentou que o Senado tenha aprovado, na noite de ontem (10), o PL...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
11/08/2021 às 16h40
Girão lamenta falta de debates do PL que revogou Lei de Segurança Nacional
Senador Eduardo Girão (Podemos-CE) criticou a falta de debate do PL que revogou a LSN pelas Comissões do Senado. - Reprodução/Tv Senado

Em pronunciamento, nesta quarta-feira (11), o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) lamentou que o Senado tenha aprovado, na noite de ontem (10), o PL 2108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional, vigente desde a ditadura militar. O texto, que segue para sanção presidencial, cria um novo título no Código Penal, tipificando os crimes contra o regime democrático.

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Ele afirmou ser favorável à revisão da lei, mas lamentou que a proposta não tenha sido devidamente discutida pelas Comissões do Senado, especialmente a de Relações Exteriores e a de Constituição, Justiça e Cidadania.

Assuntos regulamentados pela proposta, como espionagem e garantia da ordem, por exemplo, exigiam um debate mais sereno, porque podem gerar consequências na vida de todos, alertou Girão, ao afirmar que não se deveria votar a matéria num momento de polarização existente no país e de discussão de outros tantos assuntos pelo Senado.

— Quando nós chegamos numa polarização, se uma pessoa defende, eu sou contra automaticamente. Não quero nem saber o que é, não quero nem saber se é bom ou ruim. Olha a cegueira política que a gente está vivendo. Por isso que esse Senado deveria ter mais responsabilidade de passar as matérias por Comissões. A volta presencial tem de ser urgente. O debate presencial, histórico nessa Casa, um ouvindo o outro, é fundamental, defendeu.

Girão disse que, se a proposta for sancionada sem vetos, pode, por exemplo, cercear a liberdade de expressão no período eleitoral. Segundo ele, um eleitor, hipoteticamente, pode se sentir inibido de repassar em mídias alternativas uma mensagem contra um candidato corrupto, por receio de ser enquadrado no artigo que trata da comunicação enganosa em massa, previsto no capítulo referente aos crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral.

— Porque ele não tem o conhecimento jurídico, ele não sabe das informações. Então, ele vai se sentir tolhido. Isso é péssimo, porque têm outros meios de se punir a pessoa que repassa notícia falsa, por exemplo. A legislação é clara com relação a isso, disse.

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