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Congresso derruba vetos a itens da nova Lei de Licitações e sobre prazo da Lei Aldir Blanc

Desse total, R$ 1,9 bi vai financiar projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas e o restante vai custear testes de vacinas nacionais contr...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/06/2021 às 20h50
Congresso derruba vetos a itens da nova Lei de Licitações e sobre prazo da Lei Aldir Blanc
Sessão do Congresso Nacional - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputado)

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) os vetos a itens do Projeto de Lei 795/21, do Senado, que prorrogou até 31 de outubro de 2021 o prazo final para os municípios usarem os recursos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura (Lei 14.017/20). Também foi derrubado o veto a três itens da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), aprovada por meio do PL 6814/17.

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Os vetos foram votados inicialmente pelos senadores e, em seguida, pelos deputados. Os dispositivos que tiveram os vetos derrubados seguirão para promulgação e serão publicados como norma legal.

Sobre os prazos da Lei Aldir Blanc, o Executivo justificou o veto à maior parte deles com o argumento de que os recursos extraordinários abertos devem se referir a gastos do ano passado, o que impediria seu uso como se fossem do orçamento de 2021 devido ao fim do "Orçamento de guerra" (Emenda Constitucional 106/20).

Licitações
Em relação à nova Lei de Licitações, foram derrubados vetos a três itens. Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, trecho cujo veto foi derrubado determina o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço para valores estimados superiores a R$ 300 mil. Na técnica e preço, a proporção será de 70% de valoração para a técnica.

O argumento do governo para o veto é de que a norma retiraria o poder discricionário do gestor e poderia provocar o uso de critérios de maior rigor para objetos de pouca complexidade.

Nesse projeto, os parlamentares recuperaram ainda dispositivo que determina à administração obter, antes da divulgação do edital, a manifestação prévia ou licença prévia ambiental quando isso for de sua responsabilidade na contratação integrada de obras e serviços de engenharia.

Sobre a divulgação de editais de licitações em jornais impressos, os parlamentares derrubaram veto e retomaram a obrigatoriedade de os entes federados publicarem o extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.

Além disso, municípios deverão, até 31 de dezembro de 2023, divulgar informações complementares de suas contratações publicando-as em jornal diário de grande circulação local.

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