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Câmara conclui votação de MP que dispensa licitação para insumos contra Covid-19

Texto prevê que contas pessoais de governantes sejam submetidas às mesmas regras das contas oficiais nas redes sociais

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/08/2021 às 18h35
Câmara conclui votação de MP que dispensa licitação para insumos contra Covid-19
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

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O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), prevendo que o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações.

A MP reedita os termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020.

Pontos rejeitados
Confira os destaques votados e rejeitados pelo Plenário:

- emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) pretendia especificar que as regras da MP se referem a medicamentos de eficácia comprovada;

- destaque do PT pretendia reformular o texto para condicionar a possibilidade de pagamento antecipado pelos bens e serviços a dois requisitos simultaneamente: economia de recursos e condição indispensável para obter o bem ou serviço;

- emenda do deputado Rogério Carvalho (PT-MG) pretendia proibir o pagamento antecipado pela prestação de serviços em qualquer regime de dedicação e não somente no regime de dedicação exclusiva, abrangendo os terceirizados;

- destaque do Psol pretendia retirar limites maiores de compra por meio do cartão corporativo ou suprimento de fundos;

- emenda do deputado Igor Timo (Podemos-MG) pretendia impor penas em dobro das leis de improbidade administrativa (8.429/92) e de licitações (8.666/93) para gestores públicos e agentes privados que praticarem ilícitos em compras relacionadas ao combate à Covid-19.

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