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Funcionário sem vacina contra Covid na Paraíba poderá ser demitido por justa causa

MPT-PB já começou a notificar todas as empresas da Paraíba para que mostrem documentos em até 30 dias

Redação
Por: Redação Fonte: Redação
11/01/2022 às 20h13
Funcionário sem vacina contra Covid na Paraíba poderá ser demitido por justa causa

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) informou nesta terça-feira (11) que vai notificar todas as empresas da Paraíba para que apresentem comprovante de vacina contra Covid dos colaboradores.

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Notificações

Inicialmente, serão notificadas as empresas com mais de 200 empregados. No decorrer do procedimento, as demais serão incluídas.

Os empregadores terão o prazo de 30 dias corridos, a partir da notificação, para apresentarem ao MPT os documentos.

O documento de notificação foi expedido nessa segunda-feira (10) e as primeiras empresas começaram a ser notificadas a partir desta terça-feira (11).

Medida em favor da vacina

Objetivo é a necessidade de garantir a biossegurança, quanto à SARS-Cov-2, no meio ambiente de trabalho.

“A decisão decorre do fato de que os casos de infecção vêm aumentando em todo o país em razão da cepa ômicron”, disse o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas.

Ele cita os artigos 7º e 201 das leis trabalhistas, que abordam o dever do empregador de assegurar a saúde e a salubridade no ambiente de trabalho, bem como a responsabilidade por eventuais danos.

“O empregador deverá exigir do empregado o certificado de vacinação de acordo com as doses e agenda do Ministério da Saúde e somente poderão ser aceitos os documentos emitidos pela plataforma ConectSUS e verificada a autenticidade dos mesmos”, diz a notificação.

Punições

Nos casos em que o empregado recusar-se indevidamente a apresentar a prova de imunização, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação do trabalho, inclusive em hipótese extrema, a demissão por justa causa.

A empresa que não obedecer à notificação do MPT responderá inquérito civil e poderá ser condenada por dano coletivo à saúde do trabalhador.

O procurador Eduardo Varandas alerta às empresas para que “além das sanções civis, o não atendimento das diretrizes da saúde pública implica em crime de infração de medida sanitária preventiva”.

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