23°C 35°C
Patos, PB
Publicidade

Ex-prefeito acumula cargo e terá de ressarcir ao Estado remuneração recebida pelo cargo efetivo

A 2ª Câmara do TCE, em sessão híbrida, nesta terça-feira (19), julgou irregular a acumulação e responsabilizou o ex-prefeito pela quantia de 90 mil Reais.

Redação
Por: Redação
19/07/2022 às 17h35
Ex-prefeito acumula cargo e terá de ressarcir ao Estado remuneração recebida pelo cargo efetivo

O ex-prefeito de Mulungu, José Leonel de Moura, terá que apresentar justificativas ao Tribunal de Contas/PB, em fase de recurso. Quando foi gestor do município acumulou os cargos de prefeito e Regente de Ensino no Estado. A 2ª Câmara do TCE, em sessão híbrida, nesta terça-feira (19), julgou irregular a acumulação e responsabilizou o ex-prefeito pela quantia de 90 mil Reais.

Continua após a publicidade
—>

 

O processo de Inspeção Especial na Gestão de Pessoal (proc. nº 00680/13), sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, constatou que José Leonel de Moura foi prefeito municipal de Mulungu entre os anos de 2009 e 2012. Ao assumir o mandato eletivo deveria se afastar do cargo efetivo de Regente de Ensino, mas continuou a perceber a remuneração sem contraprestação de serviços.

 

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela inconstitucionalidade do recebimento com base caput do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários”. Na decisão a Câmara aplicou multa de R$ 5 mil, com prazo de recolhimento e encaminhamento de peças do processo ao MP estadual para apuração de outras responsabilidades civis.

 

Dessa forma, a Carta Magna veda a percepção simultânea do subsídio decorrente do mandato eletivo com a remuneração de cargos públicos, pois o agente político (Prefeito ou Vice-Prefeito), quando eleito, deve licenciar-se do cargo público anteriormente exercido e fazer a opção pela remuneração do cargo público ou do mandato eletivo.

 

O servidor efetivo que assume cargo eletivo está impedido de exercer as duas funções e, consequentemente, não pode perceber as duas remunerações. A Constituição Federal contempla uma única exceção: o exercício concomitante de cargo efetivo e de cargo eletivo de vereador, se existir, obviamente, compatibilidade de horários, estando autorizada, nessa hipótese, a percepção simultânea das duas remunerações.

 

A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3084ª sessão ordinária de forma híbrida para apreciar uma pauta de julgamentos com 47 processos. Estiveram presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz (convocado) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos.

 

 

 

AscomTCE –PB

Patos, PB
34°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 35°
34° Sensação
3.19 km/h Vento
35% Umidade
13% (0mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h43 Pôr do sol
Sexta
35° 22°
Sábado
35° 23°
Domingo
34° 23°
Segunda
32° 24°
Terça
31° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,23 +1,45%
Euro
R$ 6,02 +0,96%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 388,334,56 -0,81%
Ibovespa
179,310,94 pts -2.66%
Publicidade
Publicidade
Publicidade