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Defesa da mulher: MPPB recomenda a Piancó que regulamente comunicação de casos de violência atendidos pela saúde do Município

Recomendação do MPPB exige norma municipal para notificação à polícia em até 24 horas, garantindo acolhimento e sigilo dos atendimentos na rede pública.

Redação
Por: Redação Fonte: Por Assessoria MPPB
24/07/2026 às 21h58
Defesa da mulher: MPPB recomenda a Piancó que regulamente comunicação de casos de violência atendidos pela saúde do Município

O Ministério Público da Paraíba, por meio do 1º promotor de Justiça de Piancó, Renan Donato Lopes de Aquino, expediu recomendação (nº 3/2026) endereçada à Secretaria de Saúde do Município, para regulamentar a comunicação de casos de violência contra a mulher atendidos na rede de saúde local. A medida decorre do Procedimento Administrativo nº 035.2026.000739, que visa ao fortalecimento da rede de proteção municipal.

O documento orienta que a Secretaria de Saúde institua um ato normativo, como decreto ou portaria, para definir o fluxo de notificação e comunicação externa de casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica e familiar. A notificação compulsória deve seguir o disposto na Lei Federal nº 10.778/2003, que obriga a comunicação à autoridade policial no prazo de 24 horas, conforme o § 4º do artigo 1º da mesma legislação.

A recomendação estipula que o ato normativo assegure o caráter sigiloso da notificação. A comunicação à autoridade policial deve ser realizada pela autoridade sanitária, representada pela direção da unidade de saúde ou coordenação designada, independentemente do consentimento da paciente. Contudo, a identificação externa e nominal da vítima deve ocorrer apenas em casos de risco à comunidade ou à mulher, a juízo da autoridade sanitária e com o prévio conhecimento da paciente ou de seu responsável, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 10.778/2003.

Além disso, o fluxo a ser estabelecido pela Secretaria de Saúde deve tornar obrigatório o acolhimento e a escuta qualificada da paciente, integrando o atendimento com a rede socioassistencial do município. A recomendação sugere a utilização do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Formulário Frida) para fundamentar as decisões sobre a quebra de sigilo.

O promotor de Justiça estabeleceu o prazo de 10 dias, após a notificação, para que a Secretaria Municipal de Saúde informe sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas, com risco de responsabilização em caso de omissão diante do recomendado pelo MPPB.

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