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MP constata irregularidades em açougue público de Princesa Isabel e cobra providências

O prefeito municipal tem 30 dias (a contar do recebimento da recomendação) para informar ao MPPB as medidas adotadas com vistas ao seu cumprimento, especialmente em observância à Lei Municipal 1.406/18.

Redação
Por: Redação
18/08/2022 às 18h37
MP constata irregularidades em açougue público de Princesa Isabel e cobra providências

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Princesa Isabel, município do Sertão do Estado, a adoção de providências para adequação e melhorias nas instalações físicas do açougue público do município e solicitou o encaminhamento de cópia do projeto de construção do mercado público municipal, tendo em vista a urgente necessidade de organizar o espaço urbano e melhor acomodar os comerciantes de produtos hortifrutigranjeiros.

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A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça, Eduardo Barros Mayer, que atua na defesa do consumidor e do meio ambiente, em razão dos problemas constatados no açougue público, em inspeção realizada pelo próprio membro do MPPB no estabelecimento. “Foram detectadas irregularidades relativamente à infraestrutura do local e compete ao Ministério Público, como instrumento da Política Nacional das Relações de Consumo, assegurar o respeito aos direitos dos consumidores, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXII, e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal; do artigo 82, inciso I, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor- CDC)”, argumentou.

 

A atuação ministerial também está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 216/2014, órgão vinculado ao Ministério da Saúde. A norma estabelece as boas práticas para serviços de alimentação, visando garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento.

 

Mayer destacou que o descumprimento da legislação referente aos produtos de origem animal, sujeita o infrator, na esfera administrativa, às sanções de advertências (quando primário e não tiver agido com dolo e má-fé), multa, apreensão ou condenação da matéria-prima, suspensão de atividades e interdição total ou parcial do estabelecimento quando da inexistência de condições higiênico sanitárias adequadas. “Na esfera cível, o infrator também pode ser condenado ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado”, disse.

 

O prefeito municipal tem 30 dias (a contar do recebimento da recomendação) para informar ao MPPB as medidas adotadas com vistas ao seu cumprimento, especialmente em observância à Lei Municipal 1.406/18. Cópias da recomendação também foram enviadas à coordenação da Vigilância Sanitária de Princesa Isabel; às secretarias municipais de Saúde e Obras, Infraestrutura e Urbanismo; ao presidente da Câmara dos Vereadores de Princesa Isabel e à direção das rádios locais para ciência.

 

Confira as medidas recomendadas:

 

1. Realização de limpeza diária do açougue público, especialmente dos boxes onde são comercializadas carnes e afins, retirando todo o lixo e material em desuso, se for o caso;

 

2. Providenciar a aquisição de lixeiras com tampa para acondicionar o lixo para cada boxe;

 

3. Proibir a utilização de utensílios ou tábuas de madeira, as quais devem ser imediatamente substituídas por tábuas de corte de polietileno ou de outro material higienicamente adequado;

 

4. Orientar e garantir que os açougueiros usem serra fita elétrica e/ou faca a ser manipulada apenas em mesa de aço inox para atender aos consumidores que solicitarem cortes de pedaços pequenos da carne;

 

5. Reformar as bancadas dos boxes com a colocação de revestimento claro e fácil de limpar, com superfícies lisas e impermeáveis, inox ou mármore;

 

6. Efetuar a limpeza e restauração dos canos de suporte e exposição das carnes;

 

7. Regularizar e ativar o serviço de abastecimento de água da unidade, junto à Companhia de Abastecimento de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa);

 

8. Substituir as pias dos boxes atualmente instaladas por pias de material e promover a devida assepsia e higienização (mármore ou inox);

 

9. Providenciar a reforma interna do açougue, com a impermeabilização e pintura das paredes e revestimento dos boxes;

 

10. Providenciar a reforma na estrutura física externa do prédio, a fim de viabilizar sua conservação, limpeza e manutenção dos aspectos históricos do imóvel.

 

Da Redação com MPPB

 

 

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