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1ª Câmara do TCE referenda cautelar que suspende concurso público no Legislativo de Cacimbas/PB

A decisão singular foi emitida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e determina que o certame seja suspenso pelo prazo de 120 dias

26/08/2022 às 11h19
Por: Redação
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1ª Câmara do TCE referenda cautelar que suspende concurso público no Legislativo de Cacimbas/PB

Em sessão ordinária híbrida, na manhã desta quinta-feira (24), sob a presidência do conselheiro Antônio Nominando Diniz, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas/PB referendou Medida Cautelar para suspender concurso público a ser realizado pela Câmara Municipal de Cacimbas, tendo em vista indícios de irregularidades, formalizados em denúncia encaminhada ao órgão fiscalizador (proc. nº 07976/22).

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A decisão singular foi emitida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e determina que o certame seja suspenso pelo prazo de 120 dias, oportunidade em que a Auditoria do TCE fará inspeção para apurar os fatos denunciados, entre os quais, a inexistência de processo licitatório para contratação da empresa que vai realizar o concurso, inclusive em relação à sua capacidade técnica.  

 

No relatório, o conselheiro reitera uma série de condutas atípicas e impróprias ao serviço público que teriam sido adotadas pelo presidente da Câmara Municipal de Cacimbas, José Arruda Cruz, a começar pela lei nº 384/2021, criadora de cargos efetivos na estrutura daquela Casa Legislativa, que não atende aos requisitos exigidos de constitucionalidade. “... há indícios de que o processo legal de criação dos cargos e a consequente realização do concurso não respeitou as exigências normativas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

 

O acórdão aprovado, à unanimidade, destaca que a lei criadora de cargos na Câmara Municipal é atentatória às formalidades constitucionais. “A decorrência lógica é de que os próprios cargos por ela criados padecem de vício insanável, razão pela qual o concurso público resta prejudicado”, observou o relator, ao conceder um prazo de 15 dias ao gestor para contrapor-se ao que consta no relatório da Auditoria.

 

Contas anuais – O colegiado julgou regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de São José do Rio do Peixe e da Superintendência de Trânsito e Transportes de Monteiro, relativas a 2020, bem como as da Autarquia Municipal Mari Prev, remanescentes de 2016. Reprovadas foram as do Legislativo de São José de Princesa, referentes a 2021.

 

Composição - A Primeira Câmara do TCE realizou sua 2925ª sessão ordinária por teleconferência. Compuseram o quorum os conselheiros Nominando Diniz (presidente), Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

 

 

 

 

 

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