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Segunda Câmara mantém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa

As sanções aplicadas foram: multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de Prefeito

Redação
Por: Redação
16/01/2023 às 21h03
Segunda Câmara mantém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis, pela prática de improbidade administrativa. As sanções aplicadas foram: multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de Prefeito; e a proibição de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos.

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Conforme consta no autos, Edmilson Alves dos Reis, durante sua gestão, teria efetuado contratações, por excepcional interesse público, de forma ilegal e inconstitucional, bem como prorrogado contratos em períodos superiores ao legal. Aponta, ainda, que ele descumpriu parcialmente Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, incorrendo em anulação do concurso realizado no tocante a alguns cargos, ferindo o princípio da impessoalidade.

 

O relator do processo nº 0800053-86.2016.8.15.0391 foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Segundo ele, as condutas praticadas pelo ex-prefeito configuram prejuízo ao erário, além de atentarem contra os princípios da Administração Pública.

 

"No caso em tela, o gestor não se ateve ao cumprimento das normas vigentes. Nesse aspecto, o apelante restringe sua argumentação questionando a ocorrência do elemento subjetivo, alegando não ter havido dolo em sua conduta. Contudo, restou demonstrado, diante da análise das provas carreadas aos autos, que o ato foi praticado de forma consciente e deliberada pelo demandado em nítida desobediência aos ditames legais, o que caracteriza má-fé", pontuou o relator.

 

Da decisão cabe recurso.

 

Por Lenilson Guedes

 

 

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