23°C 35°C
Patos, PB
Publicidade

Banco deve indenizar idosa por ser impedida de entrar pela porta lateral

O caso foi analisado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0805590-72.2019.8.15.2003, oriunda da 2ª Vara Regional Cível da Comarca de Mangabeira.

Redação
Por: Redação
28/02/2023 às 20h03
Banco deve indenizar idosa por ser impedida de entrar pela porta lateral

O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma idosa que foi submetida à situação vexatória ao ser impedida de entrar na agência pela porta lateral devido a sua condição de saúde (uso de marca-passo). O caso foi analisado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0805590-72.2019.8.15.2003, oriunda da 2ª Vara Regional Cível da Comarca de Mangabeira. A relatoria do processo foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Continua após a publicidade
—>

 

No processo, a parte autora relata que apesar de informar ao banco que era portadora de marca-passo, não podendo por este motivo submeter-se a portas giratórias com detectores de metais, mesmo assim foi impedida de entrar na agência pela porta lateral. Ressalta, inclusive, que mostrou a cicatriz da cirurgia realizada. A idosa estava acompanhada da filha, que precisou adentrar na agência para solicitar ao gerente a sua entrada. No entanto, somente após passar cerca de 15 minutos de espera foi que teve a entrada liberada pela porta lateral.

 

Para o relator do processo, houve clara violação aos direitos de personalidade da autora, uma vez que esta suportou com angústia a espera e o tratamento desigual junto à instituição financeira. Ele esclareceu que a quantificação do dano moral deve atender a critérios como a extensão do dano, a condição financeira de seu causador e vítima, atentando para o aspecto pedagógico da indenização. “Desse modo, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantenho a sentença que fixou a indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00”, destacou.

 

Da decisão cabe recurso.

 

Por Lenilson Guedes

Patos, PB
25°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 35°
26° Sensação
2.3 km/h Vento
75% Umidade
100% (1.76mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h45 Pôr do sol
Terça
35° 23°
Quarta
35° 23°
Quinta
34° 23°
Sexta
35° 24°
Sábado
36° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,27 +0,40%
Euro
R$ 6,12 +0,42%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 379,638,52 +0,02%
Ibovespa
179,364,81 pts -0.61%
Publicidade
Publicidade
Publicidade