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Projeto fixa diretrizes para igualdade entre homens e mulheres nas políticas de saúde

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Para Erika Kokay, é necessário atualizar as políticas públicas de saúde O Projeto de Lei 569/23 estabelece d...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
08/03/2023 às 14h40
Projeto fixa diretrizes para igualdade entre homens e mulheres nas políticas de saúde
Para Erika Kokay, é necessário atualizar as políticas públicas de saúde - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 569/23 estabelece diretrizes para a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres na formulação, no desenvolvimento e na avaliação das ações, programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres humanos.

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“Pretendemos, dessa forma, incluir no ordenamento jurídico brasileiro norma que atualize as políticas públicas de saúde, para que elas levem em conta as especificidades do organismo feminino”, explica a deputada Erika Kokay (PT-DF), autora da proposta.

“Para tanto, cremos que é necessário o desenvolvimento de ações de educação sobre o tema, o tratamento adequado dos dados epidemiológicos, desagregados por sexo, além da ocupação paritária dos cargos gerenciais da saúde por homens e mulheres”, completa.

“Também queremos que as pesquisas clínicas com seres humanos observem, sempre que possível, a paridade do percentual de representantes de cada sexo, buscando equiparar essa distribuição entre os participantes da pesquisa”, aponta ainda Erika Kokay.

Segundo a parlamentar, o contexto histórico levou à menor participação de mulheres nas pesquisas, e isso ensejou a existência de pesquisas com pouca representatividade. “Isso traz repercussões na pesquisa até hoje: para algumas doenças, não há estudos suficientes sobre o seu diferente desenvolvimento e sintomatologia em corpos de homens e mulheres, devido ao caráter ainda marcadamente androcêntrico das pesquisas científicas nas últimas décadas”, destaca.

Paridade nos cargos
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a ocupação de cargos gerenciais no Sistema Único de Saúde (SUS) deverá observar a paridade do percentual de representantes de cada sexo. A paridade só poderá ser dispensada por razões fundamentadas, que deverão constar em documento escrito e auditável.

Educação
Os serviços de saúde, executados diretamente pelo SUS, ou de forma complementar pela iniciativa privada, deverão promover de forma contínua iniciativas de educação para: a prevenção da discriminação entre homens e mulheres; a prevenção do assédio sexual; e a capacitação para o enfrentamento de situações de violência de gênero.

Dados estatísticos
Ainda de acordo com o projeto, os dados estatísticos obtidos a partir dos sistemas de informação do SUS utilizados para a formulação, o desenvolvimento e a avaliação ações, programas e políticas de saúde, bem como as informações epidemiológicas divulgadas pelo sistema, deverão ser desagregados por sexo.

Pesquisas clínicas
Pela proposta, as pesquisas clínicas realizadas em seres humanos deverão observar a paridade do percentual de representantes de cada sexo, com exceção daquelas cujo objeto seja destinado especificamente a apenas um dos sexos.

A distribuição paritária poderá ser dispensada no caso de existirem razões fundamentadas, expressamente justificadas, que recomendem percentuais diferenciados na definição da amostra populacional a ser pesquisada. Nesse caso, a nova distribuição deverá ser previamente aprovada pelas instâncias de controle de pesquisas com seres humanos.

A inobservância nas pesquisas constituirá infração ética e sujeitará o infrator às sanções disciplinares previstas na legislação do conselho profissional a que for vinculado, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 3611/19, que determina que as pesquisas clínicas ou biomédicas realizadas em seres humanos deverão observar a paridade do percentual dos gêneros, buscando equiparar a quantidade de homens e mulheres.

Tramitação
O PL 569/23 ainda será despachada para as comissões da Casa.

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