O Projeto de Lei 306/23 estabelece que a realização de festa ou desfile em via pública depende da prévia anuência de 3/5 (60%) dos moradores e comerciantes da rua. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Ele propõe a inclusão da consulta prévia no Estatuto da Cidade. Kataguiri afirma que, apesar de populares, as festas de rua provocam “um enorme incômodo causado para os moradores e comerciantes”.
“Apesar de severamente afetados, eles não têm à sua disposição um mecanismo de consulta popular para opinar sobre a realização de tais festas”, afirmou.
Regras da consulta
O texto prevê as seguintes regras para a consulta:
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara.