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Projeto permite diferenciação de valor pago pelo governo a escola com aluno imigrante

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Tabata quer estender exceção nos valores para escola com estudante imigrante O Projeto de Lei 3050/22 permit...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/03/2023 às 11h50
Projeto permite diferenciação de valor pago pelo governo a escola com aluno imigrante
Tabata quer estender exceção nos valores para escola com estudante imigrante - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3050/22 permite que o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Ministério da Educação, destine recursos para as escolas que atendem alunos imigrantes e refugiados, de modo a assegurar a inclusão desses estudantes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto altera a Lei 11.947/09, que trata da merenda escolar e do PDDE.

O programa presta assistência financeira a escolas públicas e a escolas privadas de ensino especial. Os recursos, fixados anualmente por escola, destinam-se à melhoria da infraestrutura física e pedagógica das unidades.

Atualmente, a lei prevê que a fixação dos valores contemplará de forma diferenciada as escolas de educação especial. Tabata Amaral propõe a mesma diferenciação de valores para as escolas que atendem imigrantes e refugiados.

Aumento de alunos imigrantes
Segundo ela, a medida se justifica pelo aumento do número desses alunos nas escolas brasileiras, que demandam atividades extras para inserção, como reforço na aprendizagem do idioma e programas de apoio psicológico específico, com um custo adicional às escolas.

“É importante e viável que o PDDE transfira recursos direta e diferenciadamente aos gestores para lidarem com essa questão, especialmente por serem os grandes influxos de imigrantes bastante regionalizados”, afirma Tabata Amaral.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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