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Projeto prevê loteria para socorro a municípios em calamidade pública

Billy Boss/Câmara dos Deputados Deputado Júnior Mano, autor da proposta O Projeto de Lei 616/23 prevê a realização, pela Caixa Econômica Federal,...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
17/03/2023 às 13h40
Projeto prevê loteria para socorro a municípios em calamidade pública
Deputado Júnior Mano, autor da proposta - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 616/23 prevê a realização, pela Caixa Econômica Federal, de concursos especiais das loterias de números em benefício de municípios em estado de calamidade pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que a regulamentação da futura lei caberá ao Poder Executivo.

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Conforme a proposta, 58% do montante arrecadado com as apostas beneficiará os municípios, proporcionalmente à população atingida. O prêmio bruto desses concursos especiais corresponderá a 30%. A Caixa receberá 5% como taxa de administração, e 7% serão destinados à remuneração dos lotéricos.

Os recursos repassados aos municípios deverão ser aplicados exclusivamente no atendimento emergencial à população atingida pela calamidade pública. As prefeituras deverão prestar contas dos valores recebidos ao Tribunal de Contas do Município, ou, na falta dele, ao Tribunal de Contas do Estado.

O texto prevê ainda que a Caixa Econômica Federal será autorizada a destinar 1% da arrecadação total de suas loterias – como Mega Sena, Quina e outras – para o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), criado pelo Decreto-Lei 950/69. Aquele percentual será deduzido do valor destinado aos prêmios brutos.

“A despeito de existir previsão legal para que a União dê assistência às vítimas mesmo antes do reconhecimento do estado de calamidade pública, o fato é que o processo ainda é muito lento, e os recursos são parcos”, comentou o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE), na justificativa que acompanha o texto.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

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