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Proposta determina que somente juiz pode conceder fiança para agressor de mulher

 Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Para o deputado, regra atual pode perpetuar o ciclo de violência doméstica em vez de interrompê-lo O Projet...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/03/2023 às 13h41
Proposta determina que somente juiz pode conceder fiança para agressor de mulher
Para o deputado, regra atual pode perpetuar o ciclo de violência doméstica em vez de interrompê-lo - (Foto:  Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 912/23 determina que somente o juiz pode arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

O texto insere novo parágrafo no Código de Processo Penal. Atualmente, a lei permite que a fiança nos casos de lesão corporal em situação de violência doméstica seja concedida pelo delegado de polícia. Feito o pagamento, o autor é imediatamente posto em liberdade.

Para o deputado, a regra precisa ser mudada. “A concessão de fiança pela autoridade policial e a imediata liberação de um agressor pode perpetuar o ciclo de violência doméstica, muitas vezes até o agravando, em vez de interrompê-lo”, disse Pereira Júnior.

A proposta do deputado é baseada em recomendação do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), aprovada em 2012 (Enunciado nº 06).

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara.

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