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Projeto regulamenta o uso de reconhecimento facial por forças de segurança pública

Foto Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília. Reconhecimento facial deverá seguir regras estabelecidas pelo projeto O Projeto de Lei 3069/22 regulamen...

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/03/2023 às 17h36
Projeto regulamenta o uso de reconhecimento facial por forças de segurança pública
Reconhecimento facial deverá seguir regras estabelecidas pelo projeto - (Foto: Foto Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília.)

O Projeto de Lei 3069/22 regulamenta o uso do reconhecimento facial automatizado pelas forças de segurança pública em investigações criminais ou procedimentos administrativos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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A proposta define reconhecimento facial como o procedimento biométrico automatizado destinado à identificação humana, sendo realizado a partir da captura de uma imagem facial.

A tecnologia, de acordo com o projeto, poderá ser utilizada diante da necessidade de identificar autores, coautores, testemunhas ou vítimas relacionadas a algum fato criminoso, ou ainda, na área cível, para auxiliar as forças de segurança na busca por pessoas desaparecidas.

O texto ressalta, no entanto, que qualquer sinalização de identificação positiva, a partir do uso de sistemas de reconhecimento facial, deverá ser confirmada por agente público responsável.

Autor da proposta, o ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG) explica que o texto foi elaborado pelo papiloscopista Petterson Vitorino de Morais, especialista em análise facial.

Filtro de faces
Gonzaga esclarece que, para evitar falhas decorrentes do uso da tecnologia, como já ocorreu em alguns países, a ideia é que o reconhecimento facial (RF) seja meramente um filtro de faces.

“O sistema de RF serviria como filtro inicial de pessoas, cujo resultado assertivo e inequívoco para identificação de um alvo ficaria sujeito à confirmação multibiométrica (associação do RF com o exame papiloscópico feito por um profissional habilitado)”, destaca o autor.

A proposta, por fim, determina que nenhuma ação ou diligência policial de restrição da liberdade de ir e vir poderá ser efetuada simplesmente a partir do reconhecimento facial, sem a confirmação de um especialista.

Nos locais onde houver captura de imagens para reconhecimento facial, devem ser fixadas placas visíveis informativas.

Tramitação
A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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