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Câmara aprova MP que autoriza Caixa a administrar fundo do DPVAT em 2023

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Deputada Flávia Morais, relatora da medida A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) a Medida Prov...

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
27/03/2023 às 22h05
Câmara aprova MP que autoriza Caixa a administrar fundo do DPVAT em 2023
Deputada Flávia Morais, relatora da medida - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória 1149/22, que atribui à Caixa Econômica Federal a administração, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, do fundo de recursos arrecadados com o Seguro DPVAT, além da análise dos pedidos de indenizações e seu pagamento. A MP será enviada ao Senado.

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A medida foi aprovada com o parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), e sem mudanças no texto. “Trata-se de serviço que, por falhas de mercado, poderia não ser prestado pela iniciativa privada caso não houvesse intervenção estatal”, afirmou.

Criado em 1974, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) indeniza vítimas de acidentes de trânsito. O fundo é abastecido com o pagamento anual de prêmios obrigatórios por parte dos proprietários de veículos, mas há três anos (2021 a 2023) a cobrança foi suspensa.

No ano passado, a Caixa substituiu a Seguradora Líder na função, por meio de um contrato com a Superintendência dos Seguros Privados (Susep). A contratação, sem licitação, é alvo de questionamento na Justiça Federal.

A MP legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros. Segundo o governo, a escolha da Caixa decorre do seu porte, capilaridade e expertise em operações de pagamentos de maior complexidade.

Remuneração
Segundo o texto aprovado, o banco continuará a receber a remuneração contratual estabelecida quando da edição da MP até o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definir o valor da remuneração pelo serviço, após proposta apresentada pela Caixa.

Fica autorizado ainda o uso da conta do tipo poupança social digital para as pessoas receberem as indenizações do DPVAT concedidas e relativas aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

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