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Projeto assegura direito de convivência a genitor sem a guarda do filho

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Marangoni, autor da proposta O Projeto de Lei 45/23 substitui, no Código Civil, a expressão “direito de visitas”...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/05/2023 às 16h36
Projeto assegura direito de convivência a genitor sem a guarda do filho
Marangoni, autor da proposta - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 45/23 substitui, no Código Civil, a expressão “direito de visitas” por “direito de convivência familiar” na parte que trata da guarda unilateral dos filhos por um dos cônjuges. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) argumenta que a primeira expressão é antiga e não traduz a verdadeira ideia de convívio familiar e afetividade. “Quando a guarda do filho permanece com apenas um dos genitores, na chamada guarda unilateral, o outro genitor tem o direito de convivência com o menor, não apenas de visita como muitos costumam chamar”, diz o autor.

“O termo convivência é o mais correto a ser utilizado, pois representa o direito do genitor e do filho de terem um tempo para gerar vínculo e construir afeto”, acrescenta. Pelo texto, o direito de convivência se estende ainda aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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