23°C 35°C
Patos, PB
Publicidade

CCJ aprova exigência de comprovante de ausência de apropriação indébita para emissão de registro de veículo

Billy Boss/Câmara dos Deputados Deputado Capitão Alberto Neto, relator do projeto A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara d...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
31/05/2023 às 09h50
CCJ aprova exigência de comprovante de ausência de apropriação indébita para emissão de registro de veículo
Deputado Capitão Alberto Neto, relator do projeto - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige, para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), comprovante de ausência de restrição, no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), relacionada a apropriação indébita e estelionato.

Continua após a publicidade
—>

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente exige certidão negativa apenas de roubo e furto para requerer o novo CRV, que pode ser substituída por informação do Renavam.

Por recomendação do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Viação de Transportes ao Projeto de Lei 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). 

Alberto Neto acrescentou ao texto uma subemenda prevendo que caberá aos órgãos policiais dos estados e do Distrito Federal o registro dos boletins de ocorrência com os relatos de apropriação indébita, estelionato, roubo ou furto. E que o Detran estadual ou distrital, os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão anotar no campo observações do Certificado de Registro de Veículo e lançar o impedimento na Base Estadual ou Distrital de Cadastro de Veículos e na Base Nacional de Cadastro de Veículo.

Apropriação indébita qualificada
O substitutivo também altera o Código Penal, para instituir a “apropriação indébita qualificada”, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A tipificação será aplicada para os casos em que a apropriação for praticada com a finalidade de se comercializar a coisa ou de se obter, por meio dela e a qualquer título, vantagem econômica. 

O código já prevê o crime de apropriação indébita “simples” – apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção –, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Patos, PB
34°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 35°
33° Sensação
3.25 km/h Vento
30% Umidade
13% (0mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h43 Pôr do sol
Sexta
35° 22°
Sábado
35° 23°
Domingo
34° 23°
Segunda
32° 24°
Terça
31° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 +1,50%
Euro
R$ 6,03 +0,98%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 387,562,87 -1,06%
Ibovespa
179,266,20 pts -2.59%
Publicidade
Publicidade
Publicidade