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STF tem quatro votos a favor da aplicação do juiz de garantias

Corte encaminha para implantar o sistema pelo prazo de um ano

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
16/08/2023 às 20h56
STF tem quatro votos a favor da aplicação do juiz de garantias
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (16) o julgamento sobre a validade do mecanismo do juiz de garantias pelo Judiciário de todo o país.

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Após sete sessões consecutivas para julgar o caso, o placar do julgamento é de 4 votos a 1 pela implantação obrigatória do modelo, no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

O tribunal encaminha para determinar a implantação do mecanismo em todo país no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo período. No entanto, faltam os votos de seis ministros. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (17).

Até o momento, somando os votos proferidos nas sessões anteriores, votaram a favor do juiz de garantias os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. O relator, Luiz Fux, entendeu que a aplicação do modelo não é obrigatória.

Votos

Na sessão desta tarde, o ministro Alexandre de Moraes sinalizou que vai acompanhar o entendimento a favor do juiz de garantias, mas ponderou que o modelo não será a “salvação da pátria”.

Moraes disse que é injusto insinuar que juízes são parciais em função das acusações de violação da lei nas investigações da Operação Lava Jato. O voto do ministro será concluído na sessão de amanhã.

“O que aconteceu na Vaza Jato não pode ocorrer com o juiz de garantias? É importante delimitar isso, porque senão vai parecer que todo mundo que é condenado por um juiz parcial”, afirmou. Ficou conhecido como Vaza Jato o episódio da invasão dos telefones celulares de procuradores da operação Lava Jato. Essa invasão foi feita pelo hacker Walter Delgatti, preso em caráter preventivo desde o início de agosto.

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do caso. Agora, o Supremo julga o caso definitivamente.

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