21°C 34°C
Patos, PB
Publicidade

Guardas municipais integram sistema de segurança pública, decide STF

Decisão foi vencedora por 6 votos a 5 no plenário virtual

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
25/08/2023 às 20h35
Guardas municipais integram sistema de segurança pública, decide STF
© Fernando Frazão/Agencia Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (25) que as guardas municipais fazem parte do sistema de de segurança pública. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.

Continua após a publicidade
—>

Por 6 votos a 5, o caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões, a corporação não tem poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos.

Diante das decisões, as prisões realizadas pelos guardas são consideradas ilegais e favorecem a soltura de criminosos. As guardas existem em cerca de 640 municípios do país.

Ao analisar o caso, o relator ministro Alexandre de Moraes entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, apesar da atividade não estar expressamente inserida no Artigo 144 da Constituição , que trata da segurança pública.

“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.

Após o voto do ministro, foi registrado empate na votação. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux acompanharam o relator. Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram.

Coube ao ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento. Para o ministro, a jurisprudência do STF garante que as guardas municipais realizem atividades de segurança pública.

“Posto isso, acompanho o relator, ministro Alexandre de Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, argumentou Zanin.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

Patos, PB
29°
Parcialmente nublado
Mín. 21° Máx. 34°
29° Sensação
6.02 km/h Vento
47% Umidade
6% (0mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h46 Pôr do sol
Domingo
34° 23°
Segunda
34° 23°
Terça
34° 23°
Quarta
32° 24°
Quinta
35° 22°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,27 +0,40%
Euro
R$ 6,12 +0,42%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 375,485,15 -1,08%
Ibovespa
179,364,81 pts -0.61%
Publicidade
Publicidade
Publicidade