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CCJ analisa marco temporal de terras indígenas nesta quarta

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reúne nesta quarta-feira (20), a partir das 9h30, para analisar o projeto de leique estabelece um mar...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
19/09/2023 às 10h25
CCJ analisa marco temporal de terras indígenas nesta quarta
O relator, Marcos Rogério (ao microfone), em reunião da CCJ com Jader Barbalho, Rogério Carvalho e Davi Alcolumbre - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reúne nesta quarta-feira (20), a partir das 9h30, para analisar o projeto de leique estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A matéria ( PL 2.903/2023 ), já aprovada na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogérios (PL-RO).

Os deputados aprovaram o texto (com o número PL 490/2007 , na Câmara)no final de maio, após 15 anos de tramitação. Já no Senado, a matéria foi aprovada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto, quando a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), rejeitou dez emendas para alteração do texto.

No seu parecer, Marcos Rogério confirma o relatório da CRA fixando a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita reconhecimento. Caso o projeto seja aprovado, seguirá para decisão final do Plenário.

De acordo com o PL 2.903/2023, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal , ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houvesse “renitente esbulho” naquela data — isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

Por outro lado, a matéria altera a Lei 4.132, de 1962 , para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias a sua reprodução física e cultural.

O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

Delegacias da mulher

A comissão pode analisar ainda um projeto de lei que prevê a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher ( PL 501/2019 ). Entre as ações estabelecidas no programa, está o dispositivo que obriga os estados a criar, em suas microrregiões, delegacias especializadas no atendimento à mulher (Deam) no prazo de cinco anos, sob pena de não terem acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A proposta é oriunda da Câmara dos Deputados. O relator na CCJ, senador Sérgio Moro (União-PR), emitiu parecer favorável ao texto, com duas emendas de redação. Se for aprovada, a matéria seguirá para votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

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