A decisão da Justiça de São Paulo que proibiu a fabricante de armas de fogo Taurus de fazer publicidade de seus produtos na internet é fundamental para a proteção de crianças e adolescentes, segundo avaliação do Instituto Alana,organização da sociedade civil que promove ações voltadas à formação de crianças. A entidade destacou ainda que os massacres recorrentes registrados nas escolas estão intimamente relacionados com a internet e o acesso das crianças a conteúdos impróprios, como os relacionados a armas de fogo.
“É importante esse reconhecimento de que as crianças estão na internet. Precisamos protegê-las dentro da internet. E tanto as empresas que atuam com esse tipo de publicidade dentro da internet, mas também as próprias plataformas, têm a responsabilidade de garantir e evitar que as crianças e adolescentes tenham contato com esse tipo de conteúdo”, ressalta a coordenadora jurídica do Instituto Alana, Ana Cláudia Cifali.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu a Taurus, fabricante nacional de armas de fogo, de fazer publicidade online de seus produtos. Pela sentença, publicada no último dia 5, a empresa ficou obrigada a fazer a retirada “imediata e incondicional” de anúncios publicitários de armamentos no Instagram e em seu site, sob pena de multa diária.
A decisão foi tomada em recurso contra a fabricante de armas, interposto pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns - Comissão Arns, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Intervozes.
O texto do acórdão da decisão do TJ-SP lembra os diversos ataques e massacres em escolas brasileiras feitas por adolescentes que tiveram acesso a armas de fogo. “Esse é um tema que se relaciona intimamente com a internet, publicidade e acesso à conteúdos impróprios na internet”, reforça Cifali.
De acordo com dados do instituto, grande parte das crianças e dos adolescentes estão no ambiente digital. Em 2017, um a cada três usuários na internet era uma criança. Em termos comparativos, os jovens são a parcela da população mais conectada, e, por vezes, estão nesses ambientes distantes do acompanhamento e moderação dos pais ou responsáveis.
A sentença do TJ-SP afirma ainda que a propaganda de armas é permitida apenas em publicações especializadas e não pode ser divulgada na internet, em sites e nas redes sociais.
“Não há direito a possuir, portar, comercializar ou fazer publicidade sobre armas, mas tão-somente uma autorização estatal nesse sentido, em hipóteses estritamente delimitadas. Não se pode invocar, tout court [simplesmente], o princípio da livre empresa, em matéria de armas, como se a toda atividade de empreendimento estivesse ligado um direito geral e isento de regulação”, diz o texto.
Segundo a coordenadora jurídica da Rede Liberdade – organização que atuou em conjunto com as entidades que interpuseram o recurso ao TJ – Amanda Scalisse, a decisão do tribunal, apesar de ser específica contra a Taurus, reafirma as normas legais brasileiras sobre o desarmamento e inibe outras empresas de repetirem a mesma ação fabricante brasileira.
“Mais do que regularizar a publicidade da Taurus, é uma reafirmação do normativo brasileiro que às vezes não é muito respeitado. Realmente foi uma decisão que falou muito do normativo que a gente tem no Brasil, tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto do Desarmamento. Isso, com certeza, servirá de precedente para outros casos e para inibir essa publicidade ilegal”, disse.
Em nota, a Taurus, afirmou que faz uso da internet e das redes sociais “em estrita obediência à legislação aplicável e à regulamentação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária”.
“A Taurus é uma das empresas mais rigorosas no cumprimento dessa legislação e dessa regulamentação e não pode ter um tratamento mais desfavorecido nesse tema, em relação a outras fabricantes brasileiras e estrangeiras que com ela concorrem e fazem uso da internet para divulgação de seus produtos”.
A empresa disse ainda que recorrerá da decisão do TJ. “A Taurus interporá todos os recursos cabíveis para garantir seu direito constitucional e legal de uso da internet e divulgação de seus produtos, de acordo com as normas atualmente aplicáveis”.
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